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Regras de experiência como abertura cognitiva no processo: autopoiese processual

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Autor Cerri, Claudia Alves;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/8252899926857754;
Orientador Ribeiro, Darci Guimarães;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/6069099282845602;
Instituição Universidade do Vale do Rio do Sinos;
Sigla da instituição UNISINOS;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título Regras de experiência como abertura cognitiva no processo: autopoiese processual;
Resumo A presente dissertação tem como objeto de estudo as regras de experiência preconizadas pelo artigo 335 do Código de Processo Civil analisadas através da Teoria do Sistema Social de Luhmann. Partindo-se do direito como sendo um subsistema da sociedade analisam-se os elementos probatórios atípicos em sua dicotomia valorativa, quais sejam, os critérios valorativos objetivo/subjetivo, com ênfase no aspecto subjetivo. O trabalho pretende analisar a busca da certeza e da convicção do julgador como sendo aspecto subjetivo da prova e, portanto, capaz de possibilitar decisões marcadas pela verossimilhança, permitindo com isso, o uso do senso comum teórico do aplicador do direito, especificamente suas regras de experiência comum. Salienta-se que as regras de experiência fazem parte do processo lógico do raciocínio do julgador, integrando, de tal forma, o cabedal de cultura individual de cada magistrado como aspecto subjetivo de apreciação do elemento probatório, e, em assim sendo, é capaz de produzir complexidade nas d;
Abstract The present thesis has as a study object the rules of experience praised by the article 335 of the Code of Civil Action analyzed through the Luhman’s Theory of the Social System. Considering the Law as a society subsystem, are analyzed the probatory elements, atypical in its value dichotomy: the value criteria objective/subjective, with emphasis in the subjective aspect. The theses intends to analyze the search of the certainty as a evidence subjective aspect and, therefore, capable to make possible decisions marked by verossimilhança, allowing with this, the use of the Law applicator’s theoretical common sense, specifically his/her rules of common experience and judgments of value. Important to salient that the experience rules are part of the logical process of the applicator’s reasoning, integrating, in such a way, the fund of individual culture of each magistrate. On this way, the subjective aspect of the probatory element appreciation is capable to produce complexity in the decisions and, with this, the;
Palavras-chave elemento subjetivo; processo civil; provas; regras de experiência; risco; abertura cognitiva; evidence; experience rules; risk; subjective element; opening cognitive;
Área(s) do conhecimento Ciências Sociais Aplicadas;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2007-07-05;
Agência de fomento Nenhuma;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2401;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


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