Resumo:
O presente trabalho versa sobre o direito à moradia, apresentado, sob o prisma positivado, como direito humano, na sistemática normativa da Organização das Nações Unidas (ONU), e como direito fundamental, no ordenamento constitucional brasileiro. Em função do que, de maneira equivalente, é visto como um preceito legal a destinar responsabilidades aos poderes públicos dos entes federados que compõem o Estado brasileiro. Entremeio a isso, porém, o trabalho enfatiza a inefetividade do direito à moradia, denunciada pela realidade da pobreza existente nos centros urbanos deste país, levantando como razão o histórico das políticas habitacionais. Vinculando-se nessa motivação, desdobra-se como a conduta estatal concorreu para constituir a exclusão social do ambiente residencial urbano, sobreposto pela segregação espacial e a auto-construção da moradia. E, no quadro desse cenário, debruça-se sobre o estudo de um caso de ocupação habitacional de área de risco – denominada “ocupações do beira trilho” – por se localizar