Resumo:
A presente pesquisa propõe-se a refletir sobre a relação homem-natureza no contexto jurídico. Nesse intuito, no primeiro capítulo, o embasamento teórico é buscado nos filósofos da escola jônica e no pensamento da Modernidade, cujo conteúdo no âmbito desta pesquisa é dialogado com René Descartes, Francis Bacon, Thomas Hobbes e Immanuel Kant. Busca-se, assim, evidenciar o modo de relacionar-se com a natureza adotado, num primeiro momento, pelos gregos e, num segundo momento, pelos modernos, cuja transição entre um e outro revela a ruptura do vínculo homem-natureza na Modernidade. A partir disso, no segundo capítulo, verifica-se como essa ruptura se apresenta no discurso jurídico dogmático. Diante da emergência de uma perspectiva ecológica, evidencia-se o surgimento do Direito Ambiental no ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, constata-se, no terceiro capítulo, a função simbólica do discurso jurídico protetor do ambiente. Apresenta-se, então, uma ecocidadania como forma de contribuição para o resgate do vín