Resumo:
O presente estudo trata da compreensão do Princípio da Dignidade Humana no Direito Constitucional. Tem o intuito de fazer um apanhado filosófico acerca de como o Homem foi visto no decorrer da história ocidental. Parte do exemplo privilegiado da literatura clássica, especificamente da obra Antígona de Sófocles, para trazer à tona a condição humana elementar, não-metafísica. Para tanto, auxilia-se no pensamento pré-socrático, sobretudo em Heráclito, lido a partir da Filosofia Hermenêutica. Depois, passa pelas metafísicas clássica e moderna, respectivamente, abordando as questões relacionadas ao homem com base em diversos autores. Termina apontando em direção do novo paradigma da Hermenêutica Filosófica como aquele condizente com a ordem constitucional contemporânea, cujo fundamento encontra-se no Princípio da Dignidade Humana