Resumo:
O presente estudo trata dos problemas filosóficos conexos à teoria direito contemporânea. Para tanto, apresenta a filosofia no direito, e não do direito, como o locus privilegiado em que se coloca e se pensa a tríplice questão – como
se interpreta, como se aplica e como se fundamenta –, inerente a qualquer teoria do direito que pretenda ser contemporânea e/ou pós-metafísica. Analisa, em
seguida, a decadência do positivismo jurídico e a premente necessidade de teorização do neoconstitucionalismo. Foca-se, então, na pretensão habermasiana de construir uma teoria discursiva do direito capaz de superar as insuficiências
atreladas ao paradigma da filosofia da consciência. Procura, por fim, desenvolver algumas das críticas hermenêuticas à teoria procedimental, com base sobretudo em Gadamer, na tentativa de resgatar as condições de possibilidade para a elaboração de uma teoria jurídica contemporânea, isto é,
uma teoria do direito pós-positivista e pós-metafísica