Autor |
Barbosa, Janilson Pinheiro; |
Lattes do autor |
http://lattes.cnpq.br/7234554358233329; |
Orientador |
Eggert, Edla; |
Lattes do orientador |
http://lattes.cnpq.br/8360909218928418; |
Instituição |
Universidade do Vale do Rio do Sinos; |
Sigla da instituição |
UNISINOS; |
País da instituição |
Brasil; |
Instituto/Departamento |
Escola de Humanidades; |
Idioma |
pt_BR; |
Título |
Privar e libertar: estudo da contribuição de práticas educativas na construção de autonomia de adolescentes cumpridores de medida sócio-educativa de internação; |
Resumo |
A medida sócio-educativa de internação é medida privativa de liberdade, prescrita pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como ultimo recurso a ser aplicado ao adolescente que cometeu ato infracional. Segundo o ECA, no Art. 123, o cumprimento da medida sócio-educativa de internação deverá ser executado em entidade exclusiva para adolescentes e, em lugar diferente ao destinado aos abrigos de proteção. Prescreve ainda o Estatuto que durante todo o período de internação as atividades pedagógicas são obrigatórias. No Estado do Rio Grande do Sul a entidade responsável pela aplicação da medida sócio-educativa de internação é a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo – FASE -. A medida sócio-educativa tem por sua natureza a punição do ato cometido pelo adolescente. A sua execução confere ao infrator a responsabilidade pelo dano praticado. Porém, sua finalidade é pedagógica. No entendimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, a execução da medida dever conferir ao adolescente a ela sujeito, práticas educativas; |
Palavras-chave |
adolescente; ato infracional; autonomia; educação; FASE; medida sócio-educativa; |
Área(s) do conhecimento |
Ciências Humanas; |
Tipo |
Dissertação; |
Data de defesa |
2008-07-15; |
Agência de fomento |
Nenhuma; |
Direitos de acesso |
openAccess; |
URI |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/1987; |
Programa |
Programa de Pós-Graduação em Educação; |