Resumen:
A medida sócio-educativa de internação é medida privativa de liberdade, prescrita pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como ultimo recurso a ser aplicado ao adolescente que cometeu ato infracional. Segundo o ECA, no Art. 123, o cumprimento da medida sócio-educativa de internação deverá ser executado em entidade exclusiva para adolescentes e, em lugar diferente ao destinado aos abrigos de proteção. Prescreve ainda o Estatuto que durante todo o período de internação as atividades pedagógicas são obrigatórias. No Estado do Rio Grande do Sul a entidade responsável pela aplicação da medida sócio-educativa de internação é a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo – FASE -. A medida sócio-educativa tem por sua natureza a punição do ato cometido pelo adolescente. A sua execução confere ao infrator a responsabilidade pelo dano praticado. Porém, sua finalidade é pedagógica. No entendimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, a execução da medida dever conferir ao adolescente a ela sujeito, práticas educativas