Abstract:
Esta dissertação tem como objetivo analisar a advocacia e seu papel na sociedade
sob a perspectiva sistêmica, especialmente os argumentos que possam servir de
justificativa a um determinado reduto de poder político, tendo em vista a função
social da profissão a partir da comunicação do sistema do direito com os demais
sistemas sociais. A pesquisa coloca o advogado no centro do debate como agente
catalisador da comunicação do sistema jurídico com os demais sistemas, sob a ótica
da Teoria dos Sistemas Sociais de Niklas Luhmann, que concebe os sistemas
sociais funcionalmente diferenciados, autopoiéticos, autorreferenciais e dotados de
sentido, buscando identificar a lógica da comunicação intersistêmica da advocacia
invocada pelo seu papel como operador do Direito. O problema de pesquisa foi
delimitado a partir da observação do crescente movimento de desvalorização da
advocacia nas últimas décadas, o que sugere o afastamento do advogado dos
sistemas de valores que regiam a profissão em seus primórdios e pode apresentarse como sequela social do uso indevido de sua influência como guardião do sistema
psíquico do Direito (comunicação) nos processos políticos da sociedade. Esta
análise será apresentada em três capítulos, contendo recortes específicos acerca
das questões que serão desenvolvidas, sendo que o primeiro capítulo busca
identificar as premissas para a compreensão do lugar do sujeito na teoria sistêmica,
analisando aspectos históricos da advocacia e os conceitos da teoria dos sistemas
sociais. O segundo capítulo analisará o advogado como ator social sob uma
perspectiva sistêmica, assim como a advocacia enquanto organização, dentro das
três dimensões da cultura das organizações (comunicação, estoque de
conhecimento e como sistemas de valores); o terceiro capítulo se dedicará a analisar
o futuro da advocacia quanto à adequação curricular nas universidades, face à
evidente ampliação dos riscos e perigos sistêmicos originados pelo exercício da
advocacia plena, em razão de vivermos em uma sociedade de risco, buscando
formular algumas hipóteses de prevenção dos riscos, desde a formação
universitária, até o estímulo a uma legislação que promova a proteção não
especulativa da atividade e instigando o resgate do espírito da advocacia nas lutas
pela concretização dos direitos sociais no Brasil, tal como preconiza o artigo 133 da
Constituição Federal de 1988.