Abstract:
Trata-se de Dissertação de Mestrado em Direito, que possui o seguinte problema
de pesquisa: a Constituição Federal de 1988 comporta uma interpretação segundo a
qual a Natureza é titular de direitos a partir das cosmovisões indígenas? A crise
socioambiental tem recrudescido cada vez mais. Enfrentá-la passa por uma ruptura
com o paradigma antropocêntrico, em que o ser humano foi elevado à razão de todas
as coisas. O objetivo geral deste trabalho é investigar se a ordem constitucional
vigente acolhe ou não uma interpretação, que considera a Natureza sujeito de direitos,
segundo as concepções originárias. Os objetivos específicos são três: partir de
conceitos da teoria descolonial para analisar a “colonialidade do poder”, desenvolvida
por Aníbal Quijano, nas relações do Estado brasileiro com os Povos Indígenas e com
a Natureza; verificar as transformações da subjetividade jurídica desde os primórdios
do Direito moderno e a possibilidade de classificação da Natureza como “sujeito
oprimido”, nos termos desenvolvidos por Ignacio Ellacuría; e apresentar a Teoria Geral
dos Direitos da Natureza, diferenciando seus paradigmas, conceitos e princípios.
Relativamente à metodologia pretende-se utilizar o método dialético, com uma análise
crítica das violências contra os povos indígenas e a Natureza, seguida de uma parte
mais expositiva das variadas compreensões da subjetividade e finalizando-se com
uma proposição de leitura do Texto Constitucional. No primeiro capítulo, por meio do
pensamento descolonial se irá às raízes da Modernidade, para se questionar alguns
padrões coloniais que sustentam uma relação dominadora. Tanto as comunidades
originárias quanto a Natureza sofrem as consequências da colonialidade do poder.
Por isso, a pesquisa pretende fazer uma abordagem descolonial dos Direitos
Humanos dos povos indígenas e investigar a sua conexão com os Direitos da
Natureza. No segundo capítulo, para se verificar a possibilidade de inclusão da
Natureza como sujeito de direitos, se analisará a evolução das subjetividades jurídicas
desde o advento da Idade Moderna. Com esse intuito também se valerá da teoria da
historicização dos Direitos Humanos do filósofo da libertação Ellacuría e sua eventual
aplicação analógica. Por fim, no terceiro capítulo, o texto trabalhará um breve histórico
dos Direitos da Natureza, passando por sua ainda em construção Teoria Geral, para
então oferecer uma releitura da ordem constitucional, segundo os direitos ao território
e ao Bem Viver das comunidades originárias.