Abstract:
A dissertação aborda o Direito da União Europeia em matéria de proteção de
dados pessoais dos consumidores e os limites do consentimento prestado, nas
plataformas de serviços online, com o intuito de mapear as principais contribuições
para a formação do Direito do MERCOSUL. À luz do exposto, apresenta-se o
problema de pesquisa: Quais são as principais contribuições do Direito da União
Europeia em matéria de proteção de dados pessoais, sobretudo no que tange ao
consentimento do consumidor para o tratamento de dados relativo ao uso de
plataformas “gratuitas” de serviços, para a formação do Direito do MERCOSUL?
Para responder o problema de pesquisa, determinou-se a seguinte hipótese de
trabalho: O Direito da EU, em matéria de proteção de dados pessoais e limites
estabelecidos pelo consentimento se encontra em um estágio muito mais avançado
do que o Direito do MERCOSUL, em razão de que a proteção de dados já é
reconhecida como Direito Fundamental, conforme o artigo 8º da Carta de Direitos
Fundamentais. Ademais, o próprio RGPD possui diversas disposições sobre o
consentimento, como por exemplo, o artigo 6º, item 1, alínea “a” que determina que
o tratamento dos dados pessoais apenas será lícito na medida em que se verificar
que o seu titular tenha dado o seu consentimento para o tratamento de seus dados
para uma ou mais finalidades específicas. A alínea “b” do mesmo artigo dispõe que
é lícito o tratamento de dados quando for necessário para a execução de um
contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a
pedido do titular dos dados, como nos casos de contratos de consumo online
celebrados no ambiente digital. Desta forma, a primeira contribuição para o Direito
do MERCOSUL é reconhecer a proteção de dados pessoais como Direito
Fundamental e, posteriormente, a criação de norma regional que regulamente o uso
de plataformas digitais gratuitas, com disposições específicas sobre o processo de
tratamento de dados realizado no âmbito integrado, que apenas será considerado
lícito diante da obtenção expressa do consentimento prévio, livre e informado do
consumidor. O objetivo geral é analisar, sob uma perspectiva crítica e
transdisciplinar, como a UE regulamenta a proteção de dados dos consumidores,
com especial ênfase aos limites do consentimento estabelecidos nos termos e
políticas de privacidade nos contratos de consumo online referentes ao uso gratuito
de plataformas digitais, e quais seriam as principais contribuições do bloco europeu para a construção do Direito do MERCOSUL, na matéria. A pesquisa é qualitativa e
exploratória, com o emprego dos métodos de procedimento normativo-descritivo,
comparativo e monográfico, e das técnicas bibliográfica e documental. Como
resultado, conclui-se que o Direito da União Europeia pode contribuir para a
construção do Direito do MERCOSUL na matéria em questão, a fim de brindar maior
segurança aos consumidores mercosulinos atuantes no comércio eletrônicos,
confirmando a hipótese de trabalho inicialmente apresentada.