Resumo:
A presente dissertação objetivou avaliar os planejamentos tributários pelas lentes da Análise Econômica do Direito. O estudo partiu da noção de que os atos e negócios decorrentes de planejamentos tributários são alvo de intensa divergência doutrinária e jurisprudencial, sobretudo no âmbito administrativo, acerca dos limites normativos às práticas utilizadas por contribuintes no intuito de reduzir, eliminar ou postergar a incidência de tributos, o que não impede sua ampla utilização. Apresentou-se, de forma introdutória, um escorço histórico da tributação para se chegar à exposição do estado atual da matéria. Buscou-se no panorama doutrinário e jurisprudencial contemporâneo conceitos e divergências, de maneira a expor o ambiente institucional atual. Em paralelo, foram apresentados os instrumentos extraídos de escolas tipicamente vinculadas à Análise Econômica do Direito utilizados no estudo. A Teoria dos Custos de Transação de Ronald Coase, a Economia do Crime de Gary Becker, com especial atenção à incursão realizada por Michael G. Allingham e Angmar Sandmo no âmbito tributário, e o Problema de Agência, de Armen Alchian e Harold Demsetz, tiveram seu núcleo essencial de compreensão invocado para a análise. Por outro lado, a segurança jurídica foi tomada como referencial qualitativo do ordenamento jurídico, buscando-se em Humberto Ávila a compreensão basilar do tema, assim como a eficiência econômica. Com base nisso, foram apresentados a estrutura de incentivos relacionada às pessoas envolvidas em planejamentos tributários e os custos de transação caracteristicamente associados às práticas. Essa compreensão permitiu apresentar as proposições finais com as recomendações que se entende adequadas à correção de incentivos perversos identificados no atual ambiente institucional dos planejamentos tributários.