Resumo:
A presente pesquisa busca compreender quais os efeitos do ativismo judicial sobre a
democracia no Brasil, bem como identificar algumas propostas teóricas que possam equilibrar o jogo democrático em face dessa atuação dos tribunais. Para tanto, utilizou-se do conceito de democracia como ideal político que visa à igualdade entre os cidadãos e, também, à redução das desigualdades sociais. Assim, buscou-se analisar de que modo a atuação dos juízes e tribunais contribuíram para o aumento ou a diminuição desses fatores. Nesse percurso, buscou-se compreender a formação cultural da sociedade brasileira, notadamente a partir da obra de Sérgio Buarque de Holanda, descrevendo-se uma tradição de paternalismo e de cordialidade. Após, indagou-se como o paternalismo judicial, exercido por esses juízes cordiais, pôde se nutrir dos mecanismos estruturais da burocracia do Estado, fomentando a acumulação de poder simbólico pelos tribunais e a criação de uma linguagem privada. Nessa perspectiva, o trabalho se utilizou de aportes teóricos de Pierre Bourdieu. Ainda, a partir de Gregório Baremblitt, buscou-se descrever como a oferta de serviços judiciais encontrou eco numa sociedade carente e desigual, suprimindo o saber coletivo, a autonomia decisória e o debate público de seus cidadãos em prol de um saber técnico dos tribunais. Como resultado, constatou-se que a atuação ativista do Poder Judiciário, caracterizada como um verdadeiro atravessamento, reduziu a igualdade no Brasil, assim como fomentou o crescimento das desigualdades social e econômica, conforme índices de órgãos oficiais. Além disso, a criação de uma linguagem privada pelos tribunais diminuiu as possibilidades de accountability e de uma democracia pluralista e agonística, nos termos propostos por Chantal Mouffe. Diante desses resultados, a presente pesquisa tratou de algumas propostas teóricas que podem
promover o desenvolvimento da democracia e a criação de canais de transversalidade entre os tribunais e a sociedade, a exemplo da Crítica Hermenêutica do Direito (CHD), de Lenio Streck, e a da abertura da jurisdição constitucional, por Peter Häberle.