Resumo:
A pesquisa tem por escopo investigar a produção de políticas públicas de cooperação
internacional, adotadas entre o Brasil e a Argentina, impulsionadas pelos Acordos e
Convenções assumidos por eles. A partir disso, pretende-se conhecer e compreender
sua constituição em relação ao enfrentamento e prevenção do contrabando
transnacional de migrantes, entre o período de 2010 a 2018. Desse modo, o presente
estudo parte do seguinte questionamento: qual é o aparato político-jurídico de
cooperação existente entre o Brasil e a Argentina para o enfrentamento e a prevenção
do contrabando transnacional de migrantes em suas fronteiras? E como tal aparato,
como política pública, está sendo operacionalizado nas fronteiras entre os dois países?
Da mesma feita, busca-se averiguar como está sendo instrumentalizada a cooperação
em termos de ações, campanhas de conscientização, esforços, mecanismos e políticas
públicas conjuntas que visem a prevenção da prática do contrabando/tráfico de
migrantes, ressalvada a atuação voltada à proteção dos direitos humanos da
comunidade migrante – sujeitos de direitos. Além dos pontos destacados, examina-se a
operacionalização de medidas de repressão/combate e securitização das políticas
destinadas ao controle de fronteiras. Dessa forma, após a realização da construção
analítica em torno do tema pesquisado, aferiu-se que as ações políticas pensadas em
prol do complexo cenário do contrabando de migrantes têm sido vislumbradas a partir
de duas lentes de atuação: a primeira, destinada ao enfrentamento do crime
propriamente dito e sua repressão, o que se perfectibiliza pela agenda de securitização
adotada pelo Brasil; e a segunda, voltada a ações que visem resguardar e proteger os
direitos humanos dos migrantes, com um viés de política social, o que contribuiria para
minimizar a invisibilidade dessa realidade. Resta evidente que no período de 2010 a
2018, com reflexo na atualidade, a categoria do contrabando de migrantes e sua
ocorrência não consistiu em uma preocupação para o Estado brasileiro, no sentido de
debater e elaborar ações políticas de Estado para a sua prevenção, com vistas à
proteção dos migrantes. O que pode se observar é a intenção de incluir no debate do
IV Plano Nacional, que será implementado em 2023. Em âmbito argentino, o
contrabando/tráfico de migrantes tem sido levado em consideração, ou seja, é entendido
como uma política de Estado voltada à prevenção, sendo a mesma notória, pois tem o
olhar voltado para os direitos humanos e sua proteção. Relativo ao procedimento
adotado nesta pesquisa, caracteriza-se em uma abordagem qualitativa, com análise
documental e bibliográfica, em nível nacional e internacional, bem como à consulta às
legislações domésticas do Brasil e da Argentina, no tocante a políticas públicas
existentes sobre o tema de estudo. Foi efetuado o levantamento das convenções, dos
protocolos, e de outros instrumentos internacionais que serviram de auxílio à
compreensão da realidade estudada. Na segunda parte da coleta de dados (primários)
incluiu-se registros de entrevistas semi-estruturadas com atores-chave envolvidos
diretamente com o tema estudado. A construção do campo metodológico, a partir das
categorias analíticas operacionais, contou com o referencial teórico de Stephen Castles
(governança migratória, segurança, securitização); Alexander Betts (indocumentados);
Lindomar Boneti (políticas públicas); Zygmunt Bauman (globalização, descarte humano,
exclusão); Seyla Benhabib e Donatella Di Cesare (cidadania, exclusão e processos de
invisibilidade); Giorgio Agamben (estado de exceção, vida nua, biopolítica); Ratna Kapur
(migração transnacional), Delmos Jones (transmigrantes).