Resumo:
O objetivo dessa pesquisa é trabalhar como a questão da responsabilidade ambiental, vista de uma perspectiva ética, pode influenciar políticas públicas. Para tanto, o trabalho desenvolve-se em partes articuladas, desde a análise teórica do que se entende por perspectiva ética, tendo como paradigma a contribuição de Hans Jonas, até a repercussão dessa perspectiva no quadro do Estado Democrático de Direito Ambiental. Na primeira parte, a teoria da responsabilidade ambiental civil é trabalhada como uma teoria particular, que possui como foco de aplicação as condutas definidas por meio das políticas públicas. Desta maneira, o núcleo da responsabilidade ambiental desloca-se do dano para as condutas previstas em leis, que, por sua vez, coagulam políticas públicas. Neste novo cenário, na pós-modernidade, a tecnologia tem uma importância fundamental, pois através dela é possível um controle e gerenciamento das condutas a serem adotadas. Estruturalmente, a teoria da responsabilidade ambiental está fundamentada no axioma de que a humanidade deseja um futuro, quando pode ser analisada em função de dois pilares teóricos estruturais, que são a “futurologia comparativa” e a “heurística do medo”. Na segunda parte, aborda-se a evolução da responsabilidade civil ao longo da história, buscando demonstrar que a identificação do dano como núcleo da responsabilidade não atende mais os fins do Estado Democrático de Direito Ambiental. Há, assim, por meio da imputação causal objetiva estabelecida por prognósticos (futurologia comparativa), qualificada pela heurística do medo, a possibilidade de controle dos fins do Estado em políticas públicas e a obrigação estatal de cumprimento e adoção de medidas concretas que executem tais políticas. É demonstrada a evolução da responsabilidade ambiental internacional e sua repercussão em políticas públicas nacionais, na direção de condutas preventivas. A busca pela sustentabilidade ambiental, condicionada pelo seu tripé (econômico, social e ambiental) é também vinculante de políticas públicas. Na terceira parte, trabalha-se a ética antropocêntrica, confrontando-a com a ética biocêntrica e suas variáveis. Desta forma, a ética antropocêntrica é alargada para que seja considerado o meio ambiente. Esta nova perspectiva permeia toda a Constituição Federal e tem, por conseqüência, a mudança da conformação do Estado para um Estado Democrático de Direito Ambiental. As políticas públicas, portanto, terão suas condutas previstas, lastreadas nos fins do Estado. Ao Poder Público incumbe, portanto, adotar ações positivas para execução de tais planejamentos, sob pena de lhe ser exigida essa execução, prioritariamente a outras, em razão da necessidade de se assegurar uma responsabilidade intergeracional, que proteja o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.