Resumo:
O presente estudo pretende analisar a aplicabilidade da tecnologia blockchain na atividade notarial diante da promessa revolucionária de substituição de quaisquer intermediários para efetuar as negociações entre vendedores e compradores, através de um protocolo de confiança concretizado em um processo autossuficiente e isento de fraudes. O objetivo específico da pesquisa é verificar a possibilidade de implantar uma plataforma digital com a utilização da tecnologia blockchain para armazenar o acervo do tabelionato de notas, o que garante a maior segurança aos arquivos armazenados e viabiliza o acesso a atos notariais, reforçando o princípio da publicidade da atividade notarial. O método preponderante utilizado no estudo é a revisão bibliográfica e pesquisa documental acerca dos reflexos que a tecnologia da blockchain exerce sobre a atividade notarial. Para a elaboração da dissertação, foi realizado levantamento de informações a partir de livros, artigos e outros materiais bibliográficos. Foram estudadas também as legislações que regulam o uso da informática na atividade notarial, incluindo provimentos do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Inicialmente, foi apresentada a função notarial e sua importância na atualidade. Atividade prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei Federal nº 8.935/94, tem como tarefa primordial conferir certeza e segurança aos atos jurídicos dos particulares e entes públicos mediante a sua fé pública. Atualmente, a atividade notarial vem ampliando suas atribuições, atuando junto ao combate de crimes de lavagem de dinheiro, assim como a resolução de litígios por meio da realização de mediação e conciliação. Mais recentemente, os notários vêm atuando na esfera digital, acompanhando a evolução dos meios virtuais dos negócios. Num segundo momento do trabalho, o estudo volta-se para a tecnologia blockchain, buscando conceituá-la e explanar sobre as suas principais características. No capítulo final, buscou-se aprofundar o aspecto da confiança proporcionada pela atividade notarial e pela blockchain, com o objetivo de demonstrar os pontos de convergência entre elas, além de apresentar a possibilidade de agregar à atividade notarial recurso tecnológico a fim de potencializar a prestação do serviço. Como resultado final do trabalho, sugere-se a ampliação dos serviços prestados pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC – instituída pelo Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, com a utilização da tecnologia blockchain capaz de armazenar o acervo do tabelionato de notas e viabilizar o acesso aos atos notariais por outros cartórios e demais órgãos para facilitar a conferência de dados e a troca de informações.