Resumo:
A maioria da população mundial vive em cidades, que cada vez mais precisam estar inseridas dentro da perspectiva do desenvolvimento sustentável, cujo moderno conceito está amparado em quatro pilares bem definidos: inclusão social, desenvolvimento econômico, tutela ambiental e boa governança. Nesse cenário, as cidades precisam desenvolver-se visando um futuro descarbonizado, conforme o Acordo de Paris. Para tanto, apresentam-se alternativas para resolver os problemas urbanos decorrentes de práticas insustentáveis, indicando quais instrumentos urbanístico-ambientais, previstos na legislação brasileira, são viáveis à estruturação de cidades sustentáveis. São sugeridas estratégias para o planejamento urbano sustentável, com base em critérios de eficiência, concebidos no âmbito de uma governança pública democrática. A participação e o engajamento da sociedade, em constante e assegurado diálogo com o poder público, torna-se fundamental para a consecução desta finalidade. Para a concretização deste objetivo, o princípio constitucional do desenvolvimento sustentável, também um dever e um direito constitucional fundamental, trasnforma-se em instrumento jurídico essencial no ordenamento jurídico brasileiro. O pilar da tutela ambiental merece destaque, pois incumbe ao Poder Público e aos indivíduos o dever de preservação do planeta Terra em benefício das presentes e das futuras gerações. Mecanismos de governança interinstitucional também podem auxiliar na concretização das políticas públicas municipais, trazendo à tona um diálogo de arranjos entre os poderes, seus órgãos e gestores, numa tomada de decisão inteligente, transparente e aberta, apta a prevenir causas, superar dificuldades jurídicas comunicacionais e coibir iniquidades. No texto, é utilizada pesquisa bibliográfica como fonte principal, sustentada pela revisão do conteúdo na doutrina e na legislação. A partir de uma abordagem pelo método monográfico, chega-se à conclusão de que a melhor forma de se alcançar o desenvolvimento sustentável urbano é por meio do investimento em políticas públicas sustentáveis, estruturadas com base no princípio constitucional do desenvolvimento sustentável e elaboradas democraticamente em observância aos princípios da boa govenança e às particularidades da polis.