Autor |
Soligo, Daniele Sandri; |
Lattes do autor |
http://lattes.cnpq.br/7067926120972352; |
Orientador |
Morais, Jose Luis Bolzan de; |
Lattes do orientador |
http://lattes.cnpq.br/4650999047027866; |
Instituição |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos; |
Sigla da instituição |
Unisinos; |
País da instituição |
Brasil; |
Instituto/Departamento |
Escola de Direito; |
Idioma |
pt_BR; |
Título |
Direito e espaço público no Mercosul: uma utopia realista?; |
Resumo |
Por volta dos anos oitenta, como resposta aos desafios da crescente globalização e pelas dificuldades que enfrentam as economias nacionais em desenvolvimento, para enquadrarem-se ao novo cenário econômico internacional, produziu-se processos de integração regional na América Latina. Em 1991, criou-se o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), atualmente composto por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai como membros plenos - República Bolivariana da Venezuela em fase final de adesão ao Bloco -, mais Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru como membros associados. Este projeto de integração regional tem sido na, sua maioria, processos intergovernamentais com objetivos essencialmente econômicos: uns pretendem acordos de livre comércio enquanto outros planejam alcançar níveis mais profundos de integração, como uniões aduaneiras ou mercados comuns. Ocorre que, com o tempo, os grupos, organizações e redes da sociedade civil foram se multiplicando e adquirindo lugar no processo de integração regional MERCOSULino. Em resposta a essas pressões da sociedade civil, criaram-se mecanismos consultivos com a finalidade de possibilitar uma maior participação das organizações e das redes sociais. Prima-se por alavancar esse processo de desenvolvimento, porém precisa-se não só o acelerar das questões de mercado, mas que este processo se desenvolva com justiça social, e para isso precisa, cada vez mais, democratizar-se, legitimar o processo através da participação da sociedade civil. No MERCOSUL existe o Foro Consultivo Econômico e Social (FCES), que abre espaço de forma direta para a participação social. Este órgão será analisado no presente trabalho, verificando-se, por conseguinte, suas deficiências e também a sua contribuição para a formação de uma esfera pública no MERCOSUL. Essa esfera pública regional seria acessada por meio da legitimação e representação social, ampliação e democratização dos fóruns (como esse o FCES) de decisão política, instituindo uma cultura pública que supere o poder burocrático do Estado, o autoritarismo social e a cultura privatista de apropriação do público pelo privado. Com o trabalho, conclui-se que é preciso a continuidade dos esforços na criação desta esfera pública, de uma maneira discursiva/reflexiva, mesmo no interior das mídias, aliando princípios reconstruídos da modernidade em crise, tais como o princípio da publicidade e da transparência pública das decisões e, também, com pressupostos de criação de um espaço público regional, utópico realista.; |
Abstract |
Around the eighties and as an answer to the challenges of the growing globalization
and for the difficulties that face the national economies in development and for being framed to the new international economical scenery, they were produced processes
of regional integration in Latin America. In 1991 the market common of the South
MERCOSUL was grown up the Market Common of the South (MERCOSUL), now
composed by Argentina, Brazil, Paraguay, Uruguay as full members and Republic
Bolivariana of Venezuela in finaly process to agree at the group, more Bolivia, Chile, Equador, Colombian and Peruvian as associated member’s. This project of regional
integration has been in its majority, processes intergovernmental with objectives
essentially economical: some of them intend free trade agreements while others plan to reach deeper levels of integration, as union’s custom or common markets. Along the time the groups, organizations and nets of the civil society were multiplying themselves and acquiring place in the process of regional integration in MERCOSUL. As a response to those pressures of the civil society advisory mechanisms where grown up with the purpose of making possible a larger participation of the organizations and social nets. They excel for going ahead the process of development, however it is not necessary just accelerating of the market subjects but that this process grows with social justice, and for that it needs more and more to be democratized, for legitimating the process through the participation of the civil society. In MERCOSUL there is the Economical Advisory Forum and Social (FCES) that opens space in a direct way for the social participation. This organ will be analyzed in the present work, being verified your deficiencies consequently and also your contribution for the formation of a public sphere in MERCOSUL. That regional public sphere would be accessed through the legitimation and social representation, amplification and democratization of the forums (as that FCES) of political decision, instituting a public culture that overcomes the bureaucratic power of the State, the social authoritarianism and the privates culture ofthe public's appropriation for the private. With the work, it is concluded that is necessary the continuity of the efforts in the creation of this public sphere, with manner discursive/reflexive , even in medias adding reconstructed principles of the modernity incrisis, such as the Principle of the
Publicity and of the public transparency of the decisions and also with presupposed of creation of a public regional utopian realist space; |
Palavras-chave |
Esfera pública regional; Mercosul; FCES; Participação social; Legitimidade dos processos políticos; Regional public sphere; Social participation; Legitimacy of the political processes; |
Área(s) do conhecimento |
ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito; |
Tipo |
Dissertação; |
Data de defesa |
2010-06-28; |
Agência de fomento |
CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; |
Direitos de acesso |
openAccess; |
URI |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3502; |
Programa |
Programa de Pós-Graduação em Direito; |