Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo a descrição, a investigação e a análise da gestão dos riscos globais causados pelas mudanças climáticas segundo o Estado de Direito Ambiental. A sociedade, contemporânea como produtora de riscos globais, faz com que toda a sociedade repense o modo de como vive. De modo mais específico: exigindo uma nova postura dos sistemas sociais, especificamente do sistema jurídico e do sistema político. Assim, adota-se a teoria dos sistemas sociais autopoiéticos de Niklas Luhmann e a teoria da sociedade de riscos de Ulrich Beck, sendo estas as únicas capazes de dar o embasamento teórico necessário para o desenvolvimento desta pesquisa. Os riscos advindos do meio ambiente provocam irritações nos sistemas sociais, os quais produzem ressonâncias tanto nos próprios sistemas quanto nos demais sistemas sociais. O direito ambiental é, portanto, uma resposta às (auto)irritações produzidas no sistema jurídico. O direito clássico já não mais possui capacidade de dar as respostas adequadas que esta sociedade necessita. Deste modo, se faz necessário uma nova teoria do direito, onde este esteja pronto a tomar decisões que se antecipem a ocorrência de danos ambientais; voltado para o futuro, evitando ou mitigando os riscos, e principalmente, as mudanças climáticas. Neste contexto, surge um novo modelo de Estado; o qual insere dentre os direitos fundamentais o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Tanto para as presentes quanto para as gerações vindouras, de modo que seja um assegurador conduzindo a sociedade em um modus vivendi mais sustentável. Contudo, não somente os Estados possuem a missão de proteger o meio ambiente, mas toda a sociedade; garantindo que haja condições de vida para cada ser humano habitante deste planeta chamado Terra.