Autor |
Motta, Cristina Reindolff da; |
Lattes do autor |
http://lattes.cnpq.br/0361293869312478; |
Orientador |
Streck, Lenio Luiz; |
Lattes do orientador |
http://lattes.cnpq.br/0806893389732831; |
Instituição |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos; |
Sigla da instituição |
Unisinos; |
País da instituição |
Brasil; |
Instituto/Departamento |
Escola de Direito; |
Idioma |
pt_BR; |
Título |
A motivação das decisões cíveis como condição de possibilidade para resposta correta / adequada; |
Resumo |
O dever constitucional de fundamentar viabiliza a obtenção de uma resposta correta/adequada da decisão, além de ser condição de possibilidade para a validade da decisão. É através da hermenêutica, com a análise do caso concreto, que se pode chegar a uma resposta correta/adequada ao caso. A interpretação da norma não está à mercê do aplicador, razão pela qual as decisões prescindem de leitura hermenêutica no intuito de fazer a correta leitura e aplicação da lei, uma vez que a resposta correta só se dá no caso concreto. A decisão correta deve estar baseada no direito como integridade, à margem da discricionariedade do decisor, que poderia, através do poder criador que lhe atribui a discricionariedade, decidir de acordo com a sua subjetividade. Este é o ponto fulcral do problema da fundamentação e das razões pelas quais ela se transformou, no âmbito do Estado Democrático de Direito, em um direito fundamental do cidadão e em um dever (have a duty) fundamental do juiz e do tribunal. A democracia, portanto, estará ligada umbilicalmente ao controle decisional. Por outro lado, fundamentação não quer dizer “qualquer fundamentação”, assim como não se pode atribuir “qualquer significado a um determinado texto”. A decisão, a partir da hermenêutica filosófica, revela uma faceta completamente antidiscricionária, levando à resposta correta ao caso concreto. A decisão deve demonstrar os critérios que foram utilizados como meio de evidenciar a sua correção e servir como norte para decisões futuras. A falta de fundamentação gera ausência de critérios de decisão, bem como impossibilita um controle externo das decisões. Portanto, por ser garantia do cidadão e ao mesmo tempo limitadora do julgador, a fundamentação é uma garantia fundamental.; |
Abstract |
The grounding constitutional right turns out to be an effective way to reach a correct/adequate answer to a decision and by also being the condition that enables the decision validation. It is through Hermeneutics together with the analysis of the substantial case that a correct/adequate decision to it can be reached. The interpretation of the norm is not up to the user being this the reason why the decisions ofthe substantial cases prescind from the Hermeneutics reading in order to have the correct understanding and enforcement of the law since the correct answer will only take place at the substantial case. The right decision at the substantial case must be based on law as integrity aside the discretion of the taker, who would be able to decide according tohis subjectivity by using the creative power given by the related discretion power. This is the crucial point of the foundational problem and its reasons why it turned into the citizen ́s fundamental right at the scope of welfare State and also as the fundamental duty of the judge/court. Hence, democracy will be inherently linked to the decision taking control. foundation does not mean any foundation since it cannot be given any meaning at a certain text.. The decision originated at philosophical hermeneutics reveals its entirely anti discretional side leading the correctanswer to the substantial case. The decision must show the criteria used so that it highlights its correction and also provide the direction for the future decisions. The lack of foundation promotes the absence of decisional criteria inasmuch as it hinders an external controlof the decisions. Thus the foundation as a means of the citizen ́s assurance, which is also restricting of the judger is essential garantee.; |
Palavras-chave |
Fundamentação; Decisão correta; Hermenêutica; Direito fundamental; Foundation; Fundamental right; Hermeneutics; Correct decision; |
Área(s) do conhecimento |
ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito; |
Tipo |
Tese; |
Data de defesa |
2010-09-17; |
Agência de fomento |
Nenhuma; |
Direitos de acesso |
openAccess; |
URI |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3150; |
Programa |
Programa de Pós-Graduação em Direito; |