| Autor | Barbosa, Janilson Pinheiro; |
| Lattes do autor | http://lattes.cnpq.br/7234554358233329; |
| Orientador | Eggert, Edla; |
| Lattes do orientador | http://lattes.cnpq.br/8360909218928418; |
| Instituição | Universidade do Vale do Rio do Sinos; |
| Sigla da instituição | UNISINOS; |
| País da instituição | Brasil; |
| Instituto/Departamento | Escola de Humanidades; |
| Idioma | pt_BR; |
| Título | Privar e libertar: estudo da contribuição de práticas educativas na construção de autonomia de adolescentes cumpridores de medida sócio-educativa de internação; |
| Resumo | A medida sócio-educativa de internação é medida privativa de liberdade, prescrita pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como ultimo recurso a ser aplicado ao adolescente que cometeu ato infracional. Segundo o ECA, no Art. 123, o cumprimento da medida sócio-educativa de internação deverá ser executado em entidade exclusiva para adolescentes e, em lugar diferente ao destinado aos abrigos de proteção. Prescreve ainda o Estatuto que durante todo o período de internação as atividades pedagógicas são obrigatórias. No Estado do Rio Grande do Sul a entidade responsável pela aplicação da medida sócio-educativa de internação é a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo – FASE -. A medida sócio-educativa tem por sua natureza a punição do ato cometido pelo adolescente. A sua execução confere ao infrator a responsabilidade pelo dano praticado. Porém, sua finalidade é pedagógica. No entendimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, a execução da medida dever conferir ao adolescente a ela sujeito, práticas educativas; |
| Palavras-chave | adolescente; ato infracional; autonomia; educação; FASE; medida sócio-educativa; |
| Área(s) do conhecimento | Ciências Humanas; |
| Tipo | Dissertação; |
| Data de defesa | 2008-07-15; |
| Agência de fomento | Nenhuma; |
| Direitos de acesso | openAccess; |
| URI | http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/1987; |
| Programa | Programa de Pós-Graduação em Educação; |