Resumo:
O presente trabalho analisa a importância do preenchimento do formulário de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) na legislação previdenciário para o reconhecimento da atividade especial na concessão dos benefícios previdenciários junto a Previdência Social e também na seara do direito do trabalho. Aborda como problema os efeitos jurídicos do preenchimento do formulário de PPP com informações infiéis da realidade do ambiente de trabalho que deverá ser enfrentado pelo segurado, demonstrando a resistência do Poder judiciário em deferir a prova pericial. Neste sentido, o objetivo do presente trabalho foi trazer uma proposta legislativa com fundamentos considerados suficientes e objetivos para impugnação do formulário de PPP com a previsibilidade do deferimento da produção da prova pericial. No primeiro capítulo, apresenta os benefícios e generalidades da legislação previdenciária que compõe o reconhecimento da atividade especial. Na sequência, ganha destaque a importância da realização perícia técnica pericial na lide previdenciária quando há divergências de informações do formulário de PPP com a realidade do ambiente do trabalho. Demonstram-se as semelhanças entre as matérias de reconhecimento da atividade especial com o reconhecimento do adicional de insalubridade na esfera trabalhista. Por último, analisa-se o direito à produção de prova pericial nos autos previdenciários que deveria ser tratado como via de regra, além de apresentar uma proposta legislativa como forma de garantir previsibilidade e segurança jurídica para os jurisdicionados.