RDBU| Repositório Digital da Biblioteca da Unisinos

O Ministério Público entre a fotografia, o desenho e a moldura: uma análise do papel do Ministério Público no processo penal constitucional com zoom no cumprimento da vista do art. 610, caput do CPP no âmbito de apelações criminais julgadas pelo TJRS no ano de 2023

Mostrar registro simples

Autor Vilela, Tafate Viana Dias;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/0010045927856764;
Orientador Wedy, Miguel Tedesco;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/2582264833323481;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título O Ministério Público entre a fotografia, o desenho e a moldura: uma análise do papel do Ministério Público no processo penal constitucional com zoom no cumprimento da vista do art. 610, caput do CPP no âmbito de apelações criminais julgadas pelo TJRS no ano de 2023;
Resumo Com esta pesquisa, a partir do método fenomenológico-hermenêutico, conjugado ao analítico-descritivo, propôs-se fotografar como se dá o cumprimento do previsto no caput do art. 610 do CPP, no qual é prevista vista de 5 (cinco) dias ao Ministério Público (MP) quando da chegada das apelações criminais no âmbito do segundo grau de jurisdição e analisar sua compatibilização com o processo penal constitucional, especialmente a partir da eficiente observância da garantia da paridade de armas. A partir da análise de 85 apelações criminais julgadas dentre as 8 Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, constatou-se, aplicando-se a abordagem quantitativa, que por ocasião da citada previsão legal é concedido 15 dias de prazo para “parecer”, ao que o MP profere pareceres escritos sobre a matéria julgada e que considerável parte das manifestações foram contrárias as hipóteses recursais defensivas. Diante da constatação de um espaço utilizado não legislado, buscou-se, a partir da história legal e institucional do MP, lançando-se mão da abordagem qualitativa e do método descritivo-qualitativo, possíveis justificativas para isso, ou seja, dos traços que levaram ao desenho fotografado, no que se constatou um enorme esforço institucional para se consolidar dentre as destacadas Instituições de Estado, bem como para consolidar e manter insígnias como “fiscal da lei” e “representante da sociedade”, no que se identificou considerável atividade de política institucional e do manejo de imaginários como da hipossuficiência da sociedade civil para legitimar-se nesses papéis, além de ter se verificado outras peculiaridades do próprio Estado e da pretérita característica instável das funções exercidas pelos promotores, para justificar essa “vontade” de institucionalização e constante demonstração da necessidade da expansão das atividades. A partir disso, buscou-se na moldura que cerca a prática, ou seja, no direito processual penal, a compatibilidade dela e mesmo das justificativas históricas-legislativas para tanto, no que se percebeu que a sobressalência identificada se deve muito a um imaginário de que o MP age como fiscal imparcial, fazendo com que essa prática, ainda que oportunize menos espaço à pessoa acusada, não seja muitas vezes sequer discutida ou estranhada. Assim, estabeleceu-se, a partir da doutrina explorada, que o fato de o MP desempenhar, por ordem constitucional, a fiscalização, não lhe imputa qualquer imparcialidade, a qual não é possível no âmbito do processo penal constitucional, porque isso agrava a já evidente, juridicamente relevante e reconhecida desigualdade entre acusação e pessoa acusada. Outrossim, verificou-se que nem mesmo a própria instituição espera uma atuação diversa dos membros que atuam como pareceristas em segundo grau, o que demonstra a necessidade da modificação da prática, a fim de garantir a eficiente observância da paridade de armas, sob pena de ilegitimar o processo penal no qual as garantias constitucionais não sejam elas as conformadoras do agir dos atores.;
Abstract This research, from the phenomenological-hermeneutic method, combined with the analytical-descriptive method, aimed to photograph how the fulfillment of the provisions in the caput of Article 610 of the Code of Criminal Procedure (CPP) occurs, which provides for a period of 5 (five) days for the brazilian Public Prosecutor's Office upon the arrival of criminal appeals in the second degree of jurisdiction, and to analyze its compatibility with constitutional criminal procedure, especially regarding the efficient observance of the guarantee of parity of arms. From the analysis of 85 criminal appeals judged by the 8 Criminal Chamber of the Court of Justice of Rio Grande do Sul, it was found that, applying the quantitative approach, on occasion of the aforementioned legal provision, a period of 15 days was granted for a "opinion," during which the brazilian Public Prosecuter submits written opinions on the judged matter, and that a considerable part of the manifestations was contrary to the defensive recourse hypotheses. In light of the identification of a non-legislated utilized space, the study sought, drawing from the legal and institutional history of the Public Prosecutor's Office, using the qualitative approach and the descriptive-qualitative method, possible justifications for this, that is, the traits that led to the photographed design. It was observed that there is a significant institutional effort to consolidate itself among the prominent State Institutions, as well as to establish and maintain insignias such as "guardian of the law" and "representative of society," in which considerable activity of institutional policy and the management of imaginaries, such as the vulnerability of civil society to legitimize itself in these roles, was identified. Additionally, other peculiarities of the State itself and the previously unstable characteristic of the functions exercised by prosecutors were noted to justify this "desire" for institutionalization and the constant demonstration of the need for the expansion of activities. From this, the study sought in the framework surrounding the practice, that is, in criminal procedural law, its compatibility and even the historical-legislative justifications for it, in which it was perceived that the identified prominence is largely due to an imaginary that the Public Prosecutor acts as an impartial guardian, making this practice, even though it allows less space for the accused person, often not even discussed or distrusted. Thus, it was established, from the doctrine explored, that the fact that the Public Prosecutor performs oversight by constitutional order does not attribute any impartiality to it, which is not possible within the scope of constitutional criminal procedure, because this exacerbates the already evident and legally relevant and recognized inequality between the prosecution and the accused person. Furthermore, it was found that even the institution itself does not expect a different performance from the members who act as legal opinion in the second degree, which demonstrates the need for a modification of the practice, in order to ensure the efficient observance of the parity of arms, under penalty of delegitimizing the criminal process in which the constitutional guarantees are not the determinants of the actions of procedural actors.;
Palavras-chave Processo penal constitucional; Paridade de armas; Parecer pelo MP; Apelações criminais; Ministério Público; Constitutional criminal procedure; Parity of arms; Legal opinion by the Public Prosecutor's; Criminal appeals; Public Prosecutor's Office;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2025-01-16;
Agência de fomento CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/13968;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


Arquivos deste item

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples

Buscar

Busca avançada

Navegar

Minha conta

Estatística