Resumo:
No contexto dos problemas enfrentados pela Doutrina e Jurisprudência Penal da
atualidade, há dois temas que são objetos de constantes debates haja vista a
dificuldade de se encontrar soluções para se obter uma melhora do quadro social, a
saber, o Encarceramento em Massa e Política Nacional de Drogas. Não por acaso, o
fracasso de ambas as políticas resulta num montante de 31% da massa encarceraria
ser oriunda de Crimes relacionados na Lei de Drogas. Desse modo, através de uma
ampla análise filosófica e histórica, este trabalho se propõe a apresentar o conceito
de Justiça Restaurativa, expor as suas bases filosóficas, demonstrar a sua afinidade
com teorias penais e criminológicas de matriz humanista, e citar os primeiros
experimentos desse instituto na história. Logo, a partir da perspectiva de que o mesmo
já é utilizado em vários sistemas jurídicos espalhados pelo mundo com efetivo
sucesso, objetiva-se, assim, demonstrar que, uma vez adotadas as práticas de Justiça
Restaurativa no âmbito da Justiça Criminal Brasileira, no sentido em que muitos dos
métodos a serem implementados são alternativos à pena de reclusão em regime
fechado e partir desse novo direcionamento, estas permitem diminuir a massa
carcerária, tornando-se, deste modo, um novo pilar na Política de Drogas Nacional.
Nesse contexto, a Justiça Restaurativa pode se instaurar, ao trazer uma nova ótica
ante a racionalidade penal moderna. Calcada nos valores de alteridade, humanização
e ressocialização, as práticas restaurativas, ao serem inseridas em nosso sistema,
podem implementar o diálogo e a solução de conflitos através de composição e
reconciliação, ao reconhecerem a quase infinita capacidade do ser humano de se
regenerar.