Resumo:
Com a intensificação dos problemas ecológicos, a emergência de questionamentos de pensamentos há muito inscritos nas bases das sociedades e a necessidade de compatibilizar pensamentos diversos em sociedades plurais, começam a surgir movimentos sociais, éticos, teóricos e políticos que buscam desconstruir a tradicional compreensão antropocêntrica de mundo, na qual apenas seres humanos estariam inscritos. A presente pesquisa pretende, com isso, realizar, através de uma abordagem da teoria crítica, de diagnóstico e prognóstico, ao estilo do método dialético, uma análise das atuais transformações no Direito, decorrentes dessas disputas entre a dicotomia antropocentrismo versus não antropocentrismo. Para tanto, pretende-se responder ao seguinte questionamento: qual é o sentido de um Direito para além do humano, capaz de dar conta do questionamento do paradigma antropocêntrico em que está inserida a modernidade, da emergência de pautas para além do humano e da compatibilização entre pensamentos diversos? A hipótese que se colocará à prova é que a construção de um direito para além do humano, deverá passar por uma compreensão multinormativa da sociedade, além de se estabelecer em bases não antropocêntricas. Isso significa abrir a racionalidade própria do Direito para outras formas de compreender o mundo, além da ocidental tradicional, através de um exercício da própria razão, que é capaz de apontar o
Direito para uma compreensão não antropocêntrica (para além da humana) de mundo. Para o desenvolvimento do objetivo do texto, assim como para responder adequadamente ao problema de pesquisa, o texto foi dividido em dois capítulos. O
primeiro busca produzir um diagnóstico da atual conjectura das disputas em torno do
antropocentrismo, em decorrência das reivindicações dos movimentos não antropocêntricos. O segundo, pretende desenvolver a hipótese proposta, lançando
mão das conclusões da análise estabelecida no capítulo anterior, levadas à esfera do Direito. Se mostra de suma importância as ponderações aqui levantadas e as pretensões estabelecidas com o intuito de aclarar as reivindicações de um movimento não antropocêntrico, buscando entender a atual conjectura do movimento, no tocante a um de seus principais objetivos, isto é, estabelecer um patamar mínimo de reconhecimento moral e legal para sujeitos além do humano.