Resumo:
O presente trabalho aborda o tema relacionado ao direito constitucional social à moradia,
apresentando uma perspectiva de como a concretização dos direitos fundamentais, em especial o direito fundamental ao acesso à moradia, pode ser implementado pelos Tribunais, bem como com a participação de toda a comunidade, a efetiva destinatária desse direito. Para esta análise, trabalha-se, no primeiro capítulo, a evolução histórica dos principais modelos de Estado, revisitando o Estado Liberal, o Estado Social e o Estado Democrático de Direito, até alcançar seu desdobramento mais atual, o Estado de Direito Socioambiental. Em seguida, o estudo debruça-se sobre os meios de efetivação de direitos, na especificidade dos direitos sociais. A pesquisa volta-se para a arquitetura das políticas públicas, em um viés que permita a concretização dos direitos fundamentais, notadamente o acesso à moradia, contemplando, dessa forma, a concretização do direito à moradia, previsto na Constituição Federal de 1988. Por fim,
a partir de casos considerados emblemáticos, a dissertação analisa a importância dos Tribunais na efetivação do direito à moradia. Nesse sentido, observa-se a ADPF 828/STF, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, que em seu voto trouxe a obrigatoriedade de os Tribunais do país constituírem comissões de conflitos fundiários. Por derradeiro, são mencionados os projetos realizados no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em um viés inovador e vanguardista, visando assegurar esses direitos fundamentais. Assim, a partir dessa arquitetura argumentativa, procura-se responder às interrogações que problematizam essa pesquisa, orientada pelas relações entre direito à moradia, políticas públicas e atuação do Poder Judiciário. O método de pesquisa é o dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica.