Resumo:
O objeto deste estudo é a ressignificação do conceito de títulos de crédito na era de economia de plataforma. A delimitação do tema é resultado da pandemia de covid-19 (sars-cov-2) que acelerou sobremaneira no mundo e, para o propósito deste, no Brasil, a utilização de ferramentas digitais nas transações comerciais e em escala jamais experiencializada, cuja implementação era, até então, gradativa. Nessa conjuntura, a relativa incapacidade dos documentos cambiários de atuar em tais plataformas, exercendo sua função inata de mobilizar o crédito. Assim, questiona-se, como modular, diante da obsolescência legislativa, a definição de título de crédito documental para digital, aplicável ao conjunto dos existentes e àqueles a serem criados, que se adéquem à era tecnológica? Como hipótese, a necessidade de sua redefinição conceitual, com reflexos nos institutos de direito cambiário, o saque, o aceite, o endosso, o aval e o protesto, a se estender ao âmbito normativo brasileiro, proporcionando maior convergência doutrinária e possibilitando sua plena utilização na nova era de economia de plataforma. O objetivo geral desta pesquisa é demonstrar que o conceito de título de crédito está desatualizado, bem como a legislação que o adota, pois não atinge os fenômenos tecnológicos da circulação do crédito digital. Em objetivos específicos, examina-se o surgimento e períodos históricos dos títulos cambiários, sua inserção enquanto indutores de desenvolvimento, na Europa e, em especial, no Brasil, associando-os às revoluções industriais, até esta era de economia que se serve de tecnologia de plataformas digitais. Em continuidade, demonstra-se o obsoleto conceito de título de crédito e suas implicações, bem como os ganhos à expansão e à operabilidade das ferramentas da era da informação. Por entrega prática, propõe-se conceituação de
título de crédito, modulada à nova era de economia de plataforma, além da sugestão
de alterações legislativas que a modernizem e aos institutos cambiários. Justifica-se
a importância e contemporaneidade da investigação pelas relevantes implicações
práticas, visto que os títulos de crédito são poderosos aparatos jurídicos à disposição da geração de riquezas e devem estar sempre atualizados, no tempo e no espaço, ao escopo de alcançarem os propósitos de seu surgimento e aperfeiçoamentos no curso de séculos. O método de investigação é qualitativo e o assunto proposto é descritivo, sendo o meio de abordagem pelo processo indutivo. O procedimento técnico é baseado em pesquisa bibliográfica e documental. A fim de viabilizar os objetivos pretendidos, o critério é o descritivo-argumentativo. A conclusão ratifica as proposições, corroborando a hipótese de que a redefinição conceitual de título de crédito apresentada está de acordo à nova era de informação e de economia de plataforma.