Autor |
Hoch, Patrícia Adriani; |
Lattes do autor |
http://lattes.cnpq.br/6779136854352448; |
Orientador |
Saldanha, Jânia Maria Lopes; |
Lattes do orientador |
http://lattes.cnpq.br/9285450415334580; |
Co-orientador |
Engelmann, Wilson; |
Lattes do co-orientador |
http://lattes.cnpq.br/7143561813892945; |
Instituição |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos; |
Sigla da instituição |
Unisinos; |
País da instituição |
Brasil; |
Instituto/Departamento |
Escola de Direito; |
Idioma |
pt_BR; |
Título |
Inteligência artificial e juiz-robô: os algoritmos na tomada de decisões pelo poder judiciário.; |
Resumo |
Este trabalho se propõe a refletir sob quais condições a hermenêutica de viés filosófico, de Heidegger e Gadamer, e a teoria de Dworkin podem servir como parâmetros para a utilização da inteligência artificial pelo Judiciário Brasileiro, especialmente no contexto decisório. Busca-se compreender a (im)possibilidade de máquinas decidam processos judiciais, consolidando o juiz-robô, em substituição ao juiz humano. O desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação, em especial a Internet, permitiu o surgimento da sociedade em rede, que se conecta sem barreiras temporais e espaciais. Com a revolução digital, surgiu a Quarta Revolução Industrial, na qual se destaca a inteligência artificial, através do uso de algoritmos. Esse panorama impactou o Poder Judiciário, que tem se utilizado das novas tecnologias para buscar maior celeridade processual, reduzindo o problema da morosidade judicial. Porém, ao lado das inúmeras vantagens que a utilização da inteligência artificial oportuniza ao Judiciário, também se descortinam sérios riscos, sobretudo a subjetividade e a ausência de transparência algorítmica, associada ao perigo de descumprimento de direitos e princípios já consagrados. Tal problemática decorre também da ausência de regulamentação da inteligência artificial no Brasil, sobretudo quanto ao seu uso pelo Judiciário. Todas essas situações são analisadas a partir da abordagem fenonomenológico-hermenêutica e do emprego dos métodos de procedimento histórico, comparativo e monográfico, associado à pesquisa empírica, que possibilitou a consulta ao Conselho Nacional de Justiça e Tribunais brasileiros, através do preenchimento de questionários do Google forms, a respeito da utilização da inteligência artificial, especialmente de algoritmos. Foram analisadas as 68 (sessenta e oito) respostas obtidas, cujas práticas reveladas pela aplicação da técnica de observação direta e sistemática permitiram o cotejo entre a percepção dos participantes do estudo e o aporte teórico utilizado no trabalho. Nesse cenário, as oportunidades e riscos atinentes ao desenvolvimento tecnológico desafiam as instituições, como o Judiciário, o qual deve se apropriar da inteligência artificial e utilizá-la, no cenário decisório, para apoiar o papel do juiz (e não substituí-lo), sendo ainda necessária a produção legislativa pertinente. Revelam-se importantes os limites da integridade do direito e da hermenêutica de viés filosófico, a fim de que a utilização da inteligência artificial no contexto decisório envolva, primeiramente, a necessidade de se garantir a fundamentação das decisões pelo julgador (sendo máquina ou humano) para se atingir a resposta adequada em cada processo. Essa resposta compreende, ainda, uma decisão íntegra e coerente ao caso concreto, com a observância dos parâmetros éticos e de confiança definidos pela União Europeia e combinados com aqueles já definidos no Direito Brasileiro. Por fim, a decisão judicial deve contemplar o acompanhamento (ou supervisão) de um juiz humano, de modo que a atribuição de sentido ao texto seja produzida no contexto do círculo hermenêutico, com a garantia transparência de todo o procedimento, dentro da fusão de horizonte de sentido do caso concreto, do texto e do intérprete, de acordo com as iniciativas legislativas abordadas.; |
Abstract |
This thesis proposes to reflect under which conditions the hermeneutics of philosophical bias, from Heidegger and Gadamer, and the Dworkin ‘s theory can serve as parameters for the use of artificial intelligence by the Brazilian Judiciary, especially in the decision-making context. It seeks to understand the (im)possibility of machines to decide lawsuits, consolidating the robot judge, replacing the human judge. The development of information and communication technologies, especially the Internet, allowed the emergence of the network society, which connects without temporal and spatial barriers. With the digital revolution, the Fourth Industrial Revolution emerged, in which artificial intelligence stands out, through the use of algorithms. This panorama impacted the Judiciary, which has been using new technologies to seek greater procedural speed, reducing the problem of judicial delays. However, alongside the numerous advantages that the use of artificial intelligence offers the Judiciary, serious risks are also revealed, especially subjectivity and the lack of algorithmic transparency, associated with the danger of non-compliance with already established rights and principles. This problem also stems from the lack of regulation of artificial intelligence in Brazil, especially regarding its use by the Judiciary. All these situations are analyzed from the phenomenological-hermeneutic approach and the use of historical, comparative and monographic procedure methods, associated with empirical research, which made it possible to consult the National Council of Justice and Brazilian Courts, through the completion of Google forms, regarding the use of artificial intelligence, especially algorithms. The 68 (sixty-eight) responses obtained were analyzed, whose practices revealed by the application of the technique of direct and systematic observation allowed the comparison between the perception of the study participants and the theoretical contribution used in the thesis. In this scenario, the opportunities and risks related to technological development challenge institutions, such as the Judiciary, which must appropriate artificial intelligence and use it, in the decision-making scenario, to support the role of the judge (and not replace it), the relevant legislative production is still necessary. The limits of the integrity of the law and of the hermeneutics of philosophical bias are revealed to be important, so that the use of artificial intelligence in the decision-making context involves, firstly, the need to guarantee the reasoning of decisions by the judge (either machine or human) to achieve the appropriate response in each process. This response also comprises an integral and coherent decision to the specific case, with the observance of the ethical and trust parameters defined by the European Union and combined with those already defined in Brazilian Law. Finally, the judicial decision must contemplate the follow-up (or supervision) of a human judge, so that the attribution of meaning to the text is produced in the context of the hermeneutic circle, with the guarantee of transparency of the entire procedure, within the fusion of horizons. meaning of the specific case, the text and the interpreter, according to the legislative initiatives addressed.; |
Palavras-chave |
Algoritmos; Inteligência artificial; Juiz-robô; Poder judiciário; Quarta Revolução Industrial; Algorithms; Artificial intelligence; Robot judge; Judiciary; Fourth Industrial Revolution; |
Área(s) do conhecimento |
ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito; |
Tipo |
Tese; |
Data de defesa |
2022-06-07; |
Agência de fomento |
Nenhuma; |
Direitos de acesso |
openAccess; |
URI |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12684; |
Programa |
Programa de Pós-Graduação em Direito; |