Resumo:
Questionando-se sobre em que medida o gênero impacta nas decisões de Habeas Corpus acerca das prisões domiciliares no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio Grande do Sul, esta pesquisa objetiva compreender se a medida cautelar está sendo viabilizada. Assim, avalia-se a problemática à luz do Marco da Primeira Infância e do Habeas Corpus Coletivo nº 143.641 – SP/2018, de modo qualitativo e quantitativo. A partir de um recorte temporal da jurisprudência de 30/03/2022 até 12/02/2020 (data de julgamento), são analisadas, qualitativamente, quais foram as fundamentações apresentadas para as concessões ou denegações da prisão domiciliar para gestantes e mulheres com filhos com até 12 anos incompletos. Quantitativamente, são verificados quais foram os crimes que mais requereram a medida e quantos foram concedidos e denegados. Dessa forma, inicialmente na tese são abordados conceitos básicos da prisão cautelar, prisão preventiva e prisão domiciliar. Além disso, discorre-se sobre o Marco da Primeira Infância, o Habeas Corpus Coletivo nº 143.641 – SP/2018 e outras medidas citadas nesses documentos, que influenciam sobre as questões do tema proposto. Em seguida, passa-se à análise de dados sobre o encarceramento feminino, tanto em termos nacionais como do estado do Rio Grande do Sul, os quais fornecem base para compreender sobre o perfil das mulheres presas. Nesse sentido, são apresentadas as jurisprudências do Tribunal do Rio Grande do Sul, ou seja, as decisões de Habeas Corpus em sede de prisão domiciliar, de forma a verificar quais foram os
discursos postos, discorrendo, por conseguinte, sobre o problema proposto. Após,
tendo como aporte teórico a Criminologia Crítica e a Criminologia Feminista, diante
do resultado obtido com a análise das jurisprudências, são apresentadas críticas ao
sistema de justiça criminal brasileiro e ao punitivismo, entrelaçando as questões de
gênero com as fundamentações encontradas nas decisões do Tribunal. Isso posto, conclui-se que as decisões têm gênero e que um estudo social poderia ser uma
alternativa interessante para verificar se a medida de prisão domiciliar atenderia ao
melhor interesse da criança. Para tanto, a metodologia empregada é a abordagem qualitativa, com levantamento documental e investigação jurisprudencial.