Autor |
Cavalcante, Diogo Lopes; |
Lattes do autor |
http://lattes.cnpq.br/7417042733205654; |
Orientador |
Teixeira, Anderson Vichinkeski; |
Lattes do orientador |
http://lattes.cnpq.br/3978569160831938; |
Instituição |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos; |
Sigla da instituição |
Unisinos; |
País da instituição |
Brasil; |
Instituto/Departamento |
Escola de Direito; |
Idioma |
pt_BR; |
Título |
Jurisdição Constitucional e hermenêutica: o avanço dos métodos concretistas e pragmático-consequencialistas no Brasil; |
Resumo |
O exercício da jurisdição constitucional no Brasil se modificou nos últimos anos em função do avanço do concretismo e de um modelo hermenêutico pragmático-consequencialista, mitigando uma abordagem abstratista e uma metodologia dedutiva-silogística. Nesse contexto, ressifignicou a fórmula mista de controle de constitucionalidade posta, em que se adotava paralelamente o controle difuso e o controle concentrado de constitucionalidade, em que, respectivamente, qualquer juiz ou corte pode atestar a constitucionalidade das normas no caso concreto, ou em que o Supremo Tribunal Federal atesta a inconstitucionalidade das normas em abstrato. Ora, a jurisdição constitucional incorporou a evolução dos instrumentos e métodos hermenêuticos modernos, com extenso uso de institutos alienígenas, apesar de diversas controvérsias conceituais, tornando o exercício jurisdicional inédito. Nesse sentido, ainda que o Brasil apresente um modelo de atuação em tese paralelo de controle de constitucionalidade, a hipótese posta nessa tese é de que a jurisdição constitucional se adaptou na atualidade com julgamentos agrupados de ações de controle concentrado de constitucionalidade e incidentes recursais, com amadurecimento do mandado de injunção, aplicação da mutação constitucional e uso de instrumentos como o amicus curiae. E, justamente, essa adaptação decorreu da influência concretista, como em Konrad Hesse e Friedrich Muller, e pragmático-consequencialista, como em Richard Posner e Cass Sunstein. Uma hipótese confrontada no trabalho do ponto de vista teórico e do ponto de vista empírico, com a análise de algumas decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal, que demonstram a evidente influência híbrida dos modelos de jurisdição constitucional norte-americano e alemão, com papel ativo do Supremo Tribunal Federal; fato que vem levantando debates entorno do diálogo institucional e da violação ou não da democracia, como nos estudos de Jeremy Waldron e em Stephen Holmes.; |
Abstract |
The exercise of constitutional jurisdiction in Brazil has changed in recent years due to the advance of concretism and a pragmatic-consequentialist hermeneutic model, mitigating an abstract approach and a deductive-syllogistic methodology. In this context, the mixed formula of constitutionality control was redefined, in which diffuse control and concentrated constitutionality control were adopted in parallel, in which, respectively, any judge or court can attest to the constitutionality of norms in a concrete case, or in which the Federal Supreme Court attests to the unconstitutionality of the rules in the abstract. Now, constitutional jurisdiction incorporated the evolution of modern hermeneutic instruments and methods, with extensive use of alien institutes, despite several conceptual controversies, making the jurisdictional exercise unprecedented. In this sense, even though Brazil presents a model of action in a parallel thesis of constitutionality control, the hypothesis put forward in this thesis is that the constitutional jurisdiction has adapted nowadays with grouped judgments of concentrated constitutionality control actions and appeal incidents, with maturation of the writ of injunction, application of the constitutional change and use of instruments such as the amicus curiae. And, precisely, this adaptation resulted from the concretist influence, as in Konrad Hesse and Friedrich Muller, and the pragmatic-consequentialist, as in Richard Posner and Cass Sunstein. A hypothesis confronted in the work from a theoretical point of view and from an empirical point of view, with the analysis of some more recent decisions of the Federal Supreme Court, which demonstrate the evident hybrid influence of the North American and German models of constitutional jurisdiction, with an active role of the Federal Supreme Court, which has been raising debates around the institutional dialogue and the violation or not of democracy, as in the studies of Jeremy Waldron and Stephen Holmes.; |
Palavras-chave |
Jurisdição constitucional; Hermenêutica; Concretismo; Pragmatismo; Consequencialismo; Constitutional jurisdiction; Hermeneutics; Concretism; Pragmatism; Consequentialism; |
Área(s) do conhecimento |
ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito; |
Tipo |
Tese; |
Data de defesa |
2023-04-03; |
Agência de fomento |
Nenhuma; |
Direitos de acesso |
openAccess; |
URI |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12576; |
Programa |
Programa de Pós-Graduação em Direito; |