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Tribunais de Contas e o controle da atividade-fim da administração pública: políticas públicas e regulação. Legitimidade e limites das decisões das Cortes de Contas sob a abordagem de uma teoria da decisão democraticamente construída

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Autor Crestani, Maicon;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/2166217505015357;
Orientador Streck, Lenio Luiz;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/0806893389732831;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título Tribunais de Contas e o controle da atividade-fim da administração pública: políticas públicas e regulação. Legitimidade e limites das decisões das Cortes de Contas sob a abordagem de uma teoria da decisão democraticamente construída;
Resumo Esta tese trata do questionamento acerca da legitimação e dos limites das decisões dos tribunais de contas sobre a atividade-fim da administração pública. As principais inquietações para o desenvolvimento da pesquisa foram: afinal, o que são os tribunais de contas? podem eles controlar políticas públicas? quando o tribunal de contas decide mal no controle da atividade finalística da administração pública? quais os limites para uma decisão democraticamente construída no caso do controle finalístico da administração? Para o entendimento acerca do lugar dos tribunais de contas no desenho institucional foram adotados os contributos do administrative state, cuja lógica subjacente aponta para a existência de instituições independentes que funcionam a partir da tecnicidade. Nesse sentido, procurou-se trabalhar a partir da relação de deferência que ocorre do Poder Judiciário em relação a tais instituições, sendo considerado, nesse desenho, o lugar dos tribunais de contas. Além disso, foram discutidas as implicações da previsão constitucional que incrementa a possibilidade de um controle qualitativo da gestão pública, por intermédio de auditorias operacionais, sob os parâmetros da legalidade, legitimidade e economicidade. Dessa forma, especificamente à atuação do controle sobre a atividade-fim da administração pública, o questionamento ocorreu em torno da ideia da (não)discricionaridade, tanto da administração, quanto do controlador. A exploração se deu a partir das noções de Autonomia do Direito e da Resposta Adequada à Constituição como atributos importantes a orientar os limites da atuação das Cortes de contas em temas dessa natureza. Nesse contexto, a utilização do controle de prognoses e a compreensão de que a legalidade não deve ser concebida na sua concepção restrita (mas tendo como parâmetros a Constituição - “legalidade constitucional”), exsurgem como elementos capazes de conferir legitimidade de controle aos tribunais de contas sobre a atividade finalística da administração, ao mesmo tempo que conformam a sua limitação.;
Abstract This work addresses the legitimacy and the limits of the decisions of the courts of accounts (general accounting offices) regarding primary government activities. The main questions for the development of this research were: after all, what are the courts of accounts? can they oversee public policies? when does the court of accounts make a bad decision in the oversight of primary government activities? what are the limits of a democratic decision in the oversight of the government? To understand the place of the courts of accounts in the institutional design, we have adopted the contributions of the administrative state, whose underlying logic points to the existence of independent institutions that function based on technicalities. Therefore, this work analyses the deference of the Judiciary to such institutions, considering, within this design, the place of the courts of accounts. Additionally, this work discusses the implications of the constitutional provision that increases the possibility of a qualitative oversight of the government through operational audits considering standards of legality, legitimacy, and economy. Thus, the issues discussed in this work specifically in terms of oversight of primary government activities revolve around the idea of (non)discretion, both of the government and the accounting offices. Our study was based on the notions of Autonomy of Law and the Adequate Response to the Constitution, which are important attributes to guide the limits of the activities of the courts of accounts on issues of this nature. In this context, the use of a prognostic model of oversight and the understanding that legality should not be conceived in its strict sense — but as having the Constitution as a parameter ("constitutional legality") — emerge as elements capable of conferring legitimacy to the oversight conducted by courts of accounts over primary government activities, while also limiting that oversight.; Esta tesis aborda la legitimidad y los límites de las decisiones de los tribunales de cuentas sobre la actividad fin de la administración pública. Las principales preocupaciones para el desarrollo de la investigación fueron: ¿qué son los tribunales de cuentas? ¿pueden controlar las políticas públicas? ¿cuándo el tribunal de cuentas toma una mala decisión en el control de la actividad fin de la administración pública? ¿cuáles son los límites para una decisión construida democráticamente en el caso del control de la administración pública? Para entender el lugar que ocupan los tribunales de cuentas en el diseño institucional, se adoptaron las aportaciones del estado administrativo, cuya lógica subyacente apunta a la existencia de instituciones independientes que funcionan sobre la base del tecnicismo. En este sentido, se buscó trabajar desde la relación de deferencia que se da desde el Poder Judicial en relación a tales instituciones, considerándose, en este diseño, el lugar de los tribunales de cuentas. Además, se discutieron las implicaciones de la disposición constitucional que aumenta la posibilidad de un control cualitativo de la gestión pública, a través de auditorías operativas, bajo los parámetros de legalidad, legitimidad y economía. Así, específicamente al desempeño del control sobre la actividad fin de la administración pública, el cuestionamiento se produjo en torno a la idea de (no) discrecionalidad, tanto de la administración, como del controlador. La exploración se basó en las nociones de Autonomía del Derecho y de Respuesta Adecuada a la Constitución como atributos importantes para orientar los límites de la actuación de los tribunales de cuentas en cuestiones de esta naturaleza. En este contexto, el uso del control pronóstico y el entendimiento de que la legalidad no debe ser concebida en su concepción restringida, sino teniendo como parámetro la Constitución ("legalidad constitucional") surgen como elementos hábil a conferir legitimidad de control a los tribunales de cuentas sobre la actividad fin de la administración, al mismo tiempo que limita el control.;
Palavras-chave Controle externo; Tribunais de contas; Estado Administrativo; Políticas públicas; Deferência; Discricionariedade; Prognose; External oversight; Courts of accounts; Administrative state; Public policies; Deference; Discretion; Prognosis; Control externo; Tribunales de cuentas; Deferencia; Discrecionalidad;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Tese;
Data de defesa 2022-05-27;
Agência de fomento Nenhuma;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12159;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


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