Autor |
Ughini, Andressa Carvalho; |
Orientador |
Leme, Álvaro Augusto Stumpf Paes; |
Lattes do orientador |
http://lattes.cnpq.br/1221646060879118; |
Instituição |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos; |
Título |
Deslocados ambientais e o direito internacional: o princípio “non-refoulement” e o seu papel na proteção jurídica das migrações ambientalmente forçadas; |
Resumo |
As migrações forçadas resultantes das mudanças climáticas são umas das mais graves
consequências provocadas por esse fenômeno e podem deslocar entre 25 milhões e 1 bilhão de
pessoas nas próximas quatro décadas. Sob o escopo do Direito Internacional, ainda há uma
lacuna jurídica que não atribui nenhum mecanismo de proteção específico a essas pessoas
deslocadas. Devido a esse lapso, o presente trabalho demonstra como ocorre a utilização do
princípio do non-refoulement (não devolução) para garantir a salvaguarda desses indivíduos
dentro do Regime Internacional dos Refugiados e do Regime Internacional dos Direitos
Humanos. O objetivo geral é compreender como essa regra costumeira pode ser utilizada e
quais são suas limitações dentro de cada Regime. O trabalho utiliza como exemplo o caso de
Ioane Teitiota, considerado um dos primeiros “refugiados ambientais”, que alegou que esse
princípio teria sido desrespeitado pelo governo neozelandês após mandar ele de volta ao
Kiribati. Conclui-se que a aplicação desse mecanismo pode oferecer proteção e garantir a
salvaguarda dos direitos fundamentais dos deslocados ambientais. Sua utilização pode ser
benéfica, dentro dos escopos dos regimes internacionais, quando é possível comprovar que
houve uma violação de algum dos direitos humanos no país de origem ou quando a situação do
indivíduo for compatível com as características previstas na Convenção de 1951 e seu Protocolo
Adicional. A elaboração do presente trabalho é fundamentada quando se atenta ao fato de que
a problemática da crise climática provoca diversos danos e impactos em todas as sociedades, e
essa situação de deslocamentos forçados tende a piorar ao longo dos anos. Assim, caso não
ocorra uma ação imediata por parte do Sistema Internacional para promover a mitigação dos
riscos associados às razões do aquecimento global e nem para garantir a proteção desses
deslocados ambientais, a situação pode envolver uma crise humanitária.; |
Abstract |
Climate change-related displacements are one of the most serious consequences caused by this
phenomenon and could displace between 25 million and 1 billion people in the next four
decades. Under the scope of International Law, there is a legal gap that does not assign any
specific protection to those individuals. Due to this lack of mechanisms to provide legal
protection, this study demonstrates how the principle of "non-refoulement" is used to ensure
the safeguarding of these individuals within the International Refugee Regime and the
International Human Rights Regime. The main objective is to understand how this customary
norm can be used and what its limitations are within each Regime. The study uses as an example
the Teitiota case, considered one of the first "environmental refugees", Ioane Teitiota claimed
that this principle was violated by the New Zealand government after sending him back to
Kiribati. It is concluded that the application of this mechanism can offer protection and ensure
the safeguarding of the fundamental rights of those environmentally displaced. Its adoption can
be beneficial, within the scope of the International Regimes, when it can be proven that there
has been a violation of human rights in the country of origin, or when the individual's situation
is compatible with the framework foreseen in the 1951 Convention and its Additional Protocol.
The completion of the present study is based on the fact that the climate crisis issue causes
several damages and affects all societies, and this situation of forced displacement tends to
worsen over the years. Hence, in case there is no immediate action from the International
System to promote the mitigation of the risks associated with the reasons causing global
warming, nor to guarantee the protection of these climate change-related displacements, the
situation may involve a humanitarian crisis.; |
Palavras-chave |
Deslocados ambientais; Direito Internacional; Mudanças climáticas; Regimes Internacionais; Não devolução; Environmentally displaced persons; International Law; Climate Change; International Regimes; "Non-refoulement”; |
Tipo |
TCC; |
Data de defesa |
2021-12-15; |
URI |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/11770; |
Nivel |
Graduação; |
Curso |
Relações Internacionais; |