Resumo |
O presente trabalho tem como tema a incompatibilidade do direito penal do inimigo com o Estado Democrático de Direito brasileiro. O problema a que esse trabalho busca responder é: em que medida é possível aplicar o direito penal do inimigo no âmbito de um Estado Democrático de Direito brasileiro? Por conseguinte, apresenta como objetivo geral verificar se é possível a aplicação do direito penal do inimigo no Estado Democrático de Direito brasileiro e, como objetivos específicos: a) compreender o conceito de Estado Democrático de Direito, especialmente no contexto brasileiro, com base numa análise da Constituição Federal brasileira de 1988 e identificar os limites que esse Estado impõe ao direito; b) entender o fenômeno da expansão do direito penal, bem como a classificação de Jesús-Maria Silva Sánchez do direito penal em velocidades como resposta a esse fenômeno expansionista; e c) compreender a teoria do direito penal do inimigo de Günther Jakobs e seus fundamentos e a analisar esse direito no contexto brasileiro com o fim de verificar a (im)possibilidade de sua aplicação no Estado Democrático de Direito previsto na Constituição Federal de 1988. Para enfrentar esse problema e atender esses objetivos, utiliza-se do método de procedimento monográfico hipotético dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica, legal e documental, com o objetivo de realizar uma análise da doutrina e das leis encontradas, sendo fundamental no presente trabalho, uma pesquisa e uma análise dos conceitos de Estado Democrático de Direito, expansão do direito penal e direito penal do inimigo. A presente monografia estrutura-se de modo a buscar, no primeiro capítulo, uma análise do conceito de Estado Democrático de Direito, a partir de um exame da Constituição brasileira, e em que medida o direito penal é limitado por esse Estado. Após, no segundo capítulo, objetiva-se compreender o fenômeno da expansão do direito penal, especialmente suas características e causas, e a classificação do direito penal em velocidades realizada por Jesús-Maria Silva Sánchez. Por fim, procura-se entender a teoria do direito penal do inimigo, de Günther Jakobs, analisando seus fundamentos e manifestações no direito brasileiro, para, então, analisar se é possível a aplicação do direito penal do inimigo no Estado Democrático de Direito brasileiro.; |