Resumo:
Apesar de já existirem orientações e recomendações sobre a necessidade de as empresas respeitarem os direitos humanos, perdura, de fato, grandes e crescentes violações que geram impactos na vida de muitas pessoas, especialmente quando se trata de empresa transnacional e a sua complexa estrutura. E se, por um lado, o número de casos cresce, é necessário que se pense no incremento e crescimento da responsabilização de tais empresas, fugindo-se de um histórico de impunidade existente. Por isso, é importante se questionar, através de um problema de pesquisa, sob quais condições a compatibilização entre a imposição de normas vinculantes, os princípios orientadores de Direitos Humanos e Empresas, elaborados por John Gerard Ruggie, bem como a força de movimentos sociais, podem apresentar uma construção coerente e assegurar a efetividade da aplicação e respeito dos direitos humanos pelas sociedades empresariais nacionais ou multinacionais. Neste aspecto, pensar-se em opções isoladas que se tem disponível para que, de fato, as proteções aos seres humanos sejam eficazes, pouco tem contribuído, até agora, com a diminuição do número de violações. Por isso, é necessário pensar-se na possibilidade e medida de eficácia dos direitos humanos nas relações privadas, levando-se em consideração, basicamente, a necessidade de que os direitos humanos obriguem, também, diferentes atores privados transnacionais, especialmente empresas, através de concepções distintas: de cima para baixo, de forma colateral e de baixo para cima. Ou seja, é necessário pensar-se numa incidência multilocal sobre a exigência do respeito a tais direitos, de forma que as empresas estejam sujeitas a três níveis de pressão sobre suas atividades, considerando o poder estatal, a cooperação que deve desempenhar com outros atores privados, como as empresas que travam relações de qualquer tipo e, por fim, considerando também as próprias manifestações da sociedade que a empresa está inserida.