Resumo:
A arbitragem nos contratos das empresas possui uma série de incentivos que podem se traduzir economicamente, como celeridade, especialidade, sigilo, economia e flexibilidade do procedimento, podendo reduzir os custos de transação e melhorar o ambiente de negócios. Essa pesquisa tem como objetivo geral diagnosticar se há ou não a adoção do instituto da arbitragem pelas empresas da Região Metropolitana do Cariri (RMC) e verificar as condições que justificariam a sua inserção nos contratos celebrados. Para tanto, inicialmente foi feita a revisão da literatura. Em seguida, foi realizada pesquisa de campo com aplicação de questionário aos representantes jurídicos de 16 (dezesseis) empresas de pequeno, médio e grande porte da região. A pesquisa é exploratória e descritiva com abordagem metodológica qualitativa e natureza básica. Nesse contexto, o trabalho se propõe através dos objetivos específicos a analisar a Arbitragem no Direito brasileiro, a Teoria dos Custos de Transação no cenário da Análise Econômica do Direito (AED) e a economia da arbitragem nos contratos; investigar os motivos da inserção ou não da cláusula compromissória arbitral nos contratos celebrados na Região Metropolitana do Cariri (RMC); verificar se existe um conhecimento sólido das empresas sobre as vantagens da arbitragem como redutora dos custos de transação à luz da Análise Econômica do Direito; examinar se o uso da arbitragem é uma alternativa viável para a redução dos custos de transação nos contratos empresariais na Região Metropolitana do Cariri (RMC); e fomentar a utilização do instituto da arbitragem em contratos oriundos de negócios jurídicos empresariais, mediante a elaboração de uma cartilha informativa específica. Como resultado, conclui-se que as empresas não utilizam a arbitragem e maioria não possui um conhecimento profundo de suas vantagens, mas desde que haja a disseminação do instituto pode se tornar uma alternativa viável para a redução dos custos de transação nos contratos empresariais na RMC.