Resumo:
Esta tese analisa a “reforma trabalhista” no Brasil à luz do direito à igualdade e à não
discriminação, com o objetivo de verificar se existem alterações no texto legal (tanto
alterações que equiparam empregados e empregadores, quanto alterações que
estabelecem tratamentos diferenciados às partes) que representam discriminação em
detrimento dos trabalhadores. Para isso, a igualdade formal e a igualdade material
são, inicialmente, conceituadas, bem como evidencia-se a necessidade de
estabelecer tratamentos diferenciados legítimos destinados a grupos vulneráveis. As
perspectivas da antidiferenciação e da antissubordinação são abordadas, para melhor
esclarecer questões inerentes ao direito da antidiscriminação. As previsões
normativas relativas à igualdade de oportunidades e à proibição da discriminação no
âmbito do direito internacional dos direitos humanos e na Constituição Federal
Brasileira também são explicitadas. Ainda na primeira parte da pesquisa, demonstrase o histórico (a conquista de direitos que ocorreu até a Constituição Federal de 1988)
e a importância do direito do trabalho. As proteções ao trabalho existentes no âmbito
do direito internacional, compatíveis com a normativa constitucional, são elencadas
na sequência. Ao final do primeiro capítulo, a partir das constatações feitas, é
evidenciada a aproximação existente entre o direito do trabalho, norteado pelo
princípio da proteção, e o direito da antidiscriminação, na medida em que essa
vertente do direito visa justamente estabelecer tratamentos diferenciados a partes
desiguais. Em um segundo momento, o estudo acerca da reforma trabalhista (a qual
corresponde ao conjunto de alterações legislativas que ocorreram a partir de 2017 no
Brasil) é efetuado. Inicialmente, refere-se a desestruturação dos direitos trabalhistas
que ocorreu do final da década de 80 até a reforma trabalhista de 2017. O discurso
utilizado para justificar a reforma trabalhista também é explicitado (no sentido de que
a crise econômica fora ocasionada pelo excesso de direitos laborais). Após, são
abordadas as principais alterações advindas com a Lei nº 13.467, de 2017, quais
sejam: o negociado sobre o legislado; a possibilidade de quitação anual; o trabalho
intermitente; as alterações que influenciam no funcionamento dos sindicatos e no
direito de greve; a regulação do dano extrapatrimonial; a figura do trabalhador
hipersuficiente; as alterações relativas à gratuidade da justiça; e, por fim, as alterações
que dizem respeito ao trabalho das mulheres. Outras alterações legislativas (que
fazem parte do projeto de “reforma” da legislação laboral brasileira) são também
analisadas: a Lei nº 13.429, de 2017, relativamente à terceirização, bem como outras
medidas que flexibilizaram direitos trabalhistas a partir de 2017 (como a Medida
Provisória “da liberdade econômica”, entre outras). A presente tese de doutorado
evidencia que, ao suprimir diversos direitos previstos na normativa laboral, que
garantiam aos empregados uma série de proteções na relação de emprego, a reforma
trabalhista afronta a lógica do princípio protetivo e, consequentemente, viola o direito
à igualdade e à não discriminação, ou seja, viola os direitos civis e políticos que dizem
respeito à igualdade, previstos no âmbito do direito internacional dos direitos
humanos. A pesquisa é de cunho bibliográfico e documental e utiliza bibliografia
nacional e estrangeira, bem como leituras e pesquisa em livros, artigos de revistas,
material colhido em sites oficiais e legislação nacional e internacional.