Resumo:
A pesquisa proposta visa aferir a possibilidade da aplicação da Transferência do
Direito de Construir, prevista no Estatuto da Cidade, como instrumento jurídico para a
adaptação à elevação do nível do mar, decorrente das mudanças climáticas, na Zona
Costeira brasileira, para as propriedades privadas. A importância está em se
determinar os efeitos das mudanças climáticas, especialmente o aumento do nível do
mar, no direito de propriedade, para o qual o Direito Brasileiro ainda não atentou. Vê-se que o sistema jurídico ou do Direito, necessita fixar-se na adaptação do Direito de
Propriedade às mudanças climáticas, porque a elevação do nível do mar é realidade
que não se extinguirá de uma hora para outra, ainda que cessassem as emissões de
gases de efeito estufa no Planeta. Em decorrência desse quadro, a perda da
propriedade, ou o afetado direito de construir ou edificar na propriedade privada,
especialmente na Zona Costeira brasileira, ainda não é preocupação corrente no
Brasil, apesar dos desastres que afetam a costa brasileira. A abordagem inicia com o
estudo dos relatórios do IPCC sobre as mudanças climáticas, focados especialmente
na elevação do nível do mar, além das consequências já identificadas no campo dos
desastres, e uma análise de como o Direito dos Desastres lida com as mudanças
climáticas na atualidade. A fim de contextualizar a Zona Costeira, o estudo aponta
suas características e a disciplina legal incidente sobre esse espaço, no âmbito das
unidades da federação, observando-se a legislação e os instrumentos que os
Municípios, capitais dos estados localizados na costa, utilizam na gestão da Zona
Costeira. Por fim, além da análise dos Planos Diretores desses Municípios, sobre a
adaptação à elevação do nível do mar, o estudo foca na Transferência do Direito de
Construir como instrumento jurídico para compensar o proprietário privado, que tem
sua propriedade afetada pela elevação do nível do mar. Estudos americanos são
apresentados na pesquisa, para embasar proposições de adaptação por meio da
Transferência do Direito de Construir, como forma de compensar o proprietário
privado, e ao final, conclui-se pela possibilidade de sua aplicação.