Resumo:
Segundo a pesquisa “The end of the beginning – Unleashing the transformational power of GDPR”, realizada em 2018, 60% das empresas já adotam a regulamentação de tratamento de dados da União Europeia. No Brasil, a previsão é que em 2020 entre em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mundando, totalmente, o cenário de tratamento de dados no país. O presente estudo tem como objetivo examinar as exigências legais trazidas pela LGPD às empresas de saúde, de modo a delinear procedimentos e opções práticas de compliance à implementação do tratamento de dados sensíveis na sua nova realidade e inviabilizar, ao máximo, as multas administrativas contra este tipo de empresas. O problema da pesquisa tenta responder a seguinte questão: quais pilares do compliance poderão ser estruturados nas empresas do setor da saúde para que se adaptem ao tratamento de dados pessoais sensíveis, segundo a LGPD? Para se chegar nessa resposta, foi tratado no primeiro capítulo sobre a importância econômica dos dados sensíveis no cenário mundial e nacional, justificando a necessidade da criação de uma regulamentação de proteção de dados pessoais de clientes/consumidores. Em sequência, no segundo capítulo, foi feita uma análise técnica sobre a nova regulação de dados da União Europeia com a do Brasil e quais as principais exigências trazidas por esta ao tratamento de dados pessoais sensíveis no cenário das empresas de saúde. No terceiro capítulo, se buscou apontar o compliance como possível estratégia de adaptação das empresas do setor da saúde à nova realidade que se avizinha. Como metodologia de pesquisa, esse trabalho se valeu da abordagem qualitativa, com procedimentos de pesquisa bibliográfica, de legislações internacionais e nacionais, estatísticas já documentadas, livros, periódicos científicos e rede de internet, unindo a isso a natureza de pesquisa aplicada, com a entrega de um Termo de Consentimento de Uso de Dados. No final, se concluiu que o programa de compliance, com especial atenção ao código de conduta e ao código de ética, se valendo dos princípios de Caldicott, é uma ferramenta muito útil para suprir as exigências legais trazidas pela nova legislação às empresas brasileiras do setor da saúde.