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Onde habita o juiz Hércules? uma aproximação entre teorias da interpretação e questões institucionais

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Autor Lopes, Ziel Ferreira;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/7695581459173046;
Orientador Streck, Lenio Luiz;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/0806893389732831;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título Onde habita o juiz Hércules? uma aproximação entre teorias da interpretação e questões institucionais;
Resumo As teorias da interpretação jurídica vêm sendo desafiadas a lidar com a situação concreta dos juízes, vistos como membros de instituições complexas e repletas de limitações. Um debate fundamental sobre esse tema envolveu dois dos maiores juristas de nosso tempo, Ronald Dworkin e Cass Sunstein. O primeiro tentou mostrar que as exigências da correta compreensão do direito eram incontornáveis, defendendo que os juízes decidissem buscando sua integridade principiológica. O segundo apontou para os riscos da digressão dos juízes por teorias morais, recomendando que eles decidissem de modo raso e estreito, sempre que não pudessem julgar de maneira confiante. O debate progrediu, despertando o melhor dos dois autores. Ambos refinaram suas críticas e chegaram a convergências surpreendentes. Diante disso, como avaliar os argumentos trocados pelos autores, reorganizar o conhecimento disponível e, a partir daí, traçar as diretrizes fundamentais para uma visão do direito que acomode devidamente teoria da interpretação e análise institucional? Em suma: quais as coordenadas para uma pequena hermenêutica institucional? Esse foi o problema que tentei enfrentar nessa tese. Para tanto, procedi da seguinte maneira a cada capítulo: 2) apresentei uma caracterização das teses centrais de Ronald Dworkin, focando sua teoria da interpretação jurídica; 3) apresentei uma caracterização das teses centrais de Cass Sunstein, focando suas preocupações institucionais sobre a decisão judicial; 4) reconstruí o debate Dworkin-Sunstein, analisando criticamente seus argumentos e defendendo uma apropriação criativa de seus legados – isto é, uma proposta autoral em continuidade à série teórica inaugurada por Dworkin e Sunstein; e, 5) confrontei os resultados obtidos com outra proposta de continuação do debate, a (anti)teoria institucional da interpretação de Adrian Vermeule, disputando o tipo peculiar de empirismo que ela representa em face da tradição hermenêutica. Como resultado, esbocei algumas diretrizes para um modelo interpretativo-institucional, propondo que a teoria do direito como integridade fosse assumida como campo básico, e que ela fosse desenvolvida a partir de três pontos levantados por Sunstein: uma ampliação da doutrina da prioridade local; a defesa de um modelo para exposição de decisões colegiadas; e a observação do surgimento de novos desenhos institucionais, com grandes implicações para a teoria da interpretação jurídica. Submeti tal visão ao diálogo com a perspectiva de Adrian Vermeule. Este autor tem defendido que se diminua a importância de teorias normativas, focando numa comparação dos efeitos gerados por diferentes modelos interpretativos, através de análises institucionais sob as variantes das capacidades judiciais e efeitos sistêmicos. Reconheci as vantagens das propostas de mediação institucional que propõe para os modelos normativos. Contudo, apontei deficiências na fundamentação de algumas de suas teses, naquilo que pretendem dispensar o debate normativo e apelar para uma fundamentação empírica sob racionalidade limitada. Por fim, esbocei cinco coordenadas metateóricas para aproximar esses temas de maneira produtiva: fundamentação empírica rigorosa; justificação teórico-normativa; humildade metodológica; equilíbrio temático entre interpretação e instituições; e perspectiva histórica.;
Abstract Theories of legal interpretation have been challenged to deal with the concrete situation of judges, faced as members of complex institutions with various limitations. A fundamental debate on this issue involved two of the greatest legal thinkers of our time, Ronald Dworkin and Cass Sunstein. The first tried to show that the requirements for a correct understanding of law were unavoidable, arguing that the judges should decide seeking for a principled integrity. The second pointed to the risks of judges detour on moral theories, recommending that they decide in a shallow and narrow way, whenever they could not judge with confidence. The debate progressed, bringing up the best of each author. Both refined their criticisms and reached surprising convergences. Therefore, we need to ask: how to evaluate the arguments exchanged by the authors, reorganize the available knowledge and, from this point, sketch the fundamental guidelines for a vision of law that properly accommodates the theory of interpretation and institutional analysis? In short: what are the coordinates for a small institutional hermeneutics? That was the problem I dealt with in this thesis. To do so, I proceeded in the following manner in each chapter: 2) I presented a characterization of Ronald Dworkin's central theses, focusing on his theory of legal interpretation; 3) I presented a characterization of Cass Sunstein's central theses, focusing on his institutional concerns about the judicial decision; 4) I reconstructed the Dworkin-Sunstein debate, analyzing critically their arguments and defending a creative appropriation of their legacies - that is, an authorial proposal in continuity with the theoretical series inaugurated by Dworkin and Sunstein; and, 5) I compared the results obtained with another proposal for the continuation of the debate, the (anti) institutional theory of interpretation by Adrian Vermeule, disputing the peculiar type of empiricism that it represents in face of the hermeneutical tradition. As a result, I sketched some guidelines for an interpretiveinstitutional model, proposing that the theory of law as integrity should be assumed as a basic field, and that it should be developed from three points raised by Sunstein: an extension of the doctrine of local priority; the defense of a model for exposing collegial decisions; and the observation of the emergence of new institutional designs, with major implications for theories of legal interpretation. I submitted this view to a dialogue with the perspective of Adrian Vermeule. This author has defended that the importance of normative theories must be diminished, focusing on a comparison of the effects generated by different interpretative models, through institutional analyzes under the variables of judicial capacities and systemic effects. I recognized the advantages of institutional mediation that it proposes for normative models. However, I pointed out deficiencies in the foundation of some of his theses, in their intention to dismiss the normative debate and appeal to an empirical foundation under bounded rationality. Finally, I outlined five metatheoretical coordinates to bring these topics together in a productive way: rigorous empirical foundation; theoretical-normative justification; methodological humility; thematic balance between interpretation and institutions; and historical perspective.;
Palavras-chave Direito como integridade; Minimalismo judicial; Desacordos; Análise institucional; Law as integrity; Judicial minimalism; Disagreements; Institutional analysis;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Tese;
Data de defesa 2020-05-28;
Agência de fomento CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9331;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


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