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Aspectos tributários da (re) organização de sociedades de advogados em modelo colaborativo no Brasil

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Autor Koch, Dennis Bariani;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/6675565442119890;
Orientador Porto, Éderson Garin;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/4913000952943830;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título Aspectos tributários da (re) organização de sociedades de advogados em modelo colaborativo no Brasil;
Resumo Frente a desafio atual e que assola a muitos profissionais do direito, o presente estudo visa jogar luzes sobre o seguinte problema: quais os aspectos tributários relevantes as sociedades de advogados devem observar para conciliar eficiência tributária e de custos, sem que a reestruturação possa caracterizar evasão fiscal por simulação, abuso de forma ou formação de grupo empresarial? Através de método de pesquisa descritivo, estudo da legislação vigente e jurisprudência administrativa e judicial brasileira, bem como através de pesquisa setorial, o estudo identifica no mercado jurídico atual oportunidades legalmente previstas para que os advogados repensem as atuais estruturas societárias, o enquadramento tributário ou a estrutura administrativa organizacional como forma de conseguir maior eficiência, competitividade, redução de custos de transação, porque o mercado jurídico brasileiro está dentre um dos maiores e mais competitivos do mundo. O estudo, antes de perquirir se a atividade jurídica no Brasil será substituída pela inteligência artificial, se preocupa em apontar os limites constitucionais impostos por aspectos tributários em face de oportunidades de enxugamento de custos administrativos, operacionais e de reenquadramento tributário capazes de justificar o verdadeiro propósito negocial de uma reestruturação de uma sociedade de advogados. O estudo objetiva responder quais os limites e aspectos tributários importam às sociedades de advogados tradicionais que, sensíveis aos novos desafios impostos pelo mercado, queiram realizar uma revisão de seus modelos operacionais, societários e tributários em busca de maior competitividade e redução de custos de transação. Por um lado, as (re) estruturações de sociedades de advogados que incorram em abuso de forma, ausência de propósito negocial, unidade diretiva em atuação em locais compartilhados, pode caracterizar evasão fiscal a ensejar consequências e passivos tributários. Por outro lado, o estudo aponta os limites possíveis da reestruturação legítima frente as mais recentes evoluções no campo societário trazidas pela Lei nº 13.247/16, que alterou o Estatuto da Advocacia (art. 15 da Lei nº 8.906/94) para permitir sociedades unipessoais de advogados, bem como no âmbito tributário, por meio da Lei Complementar nº 147, de 7/08/2014, que, ao alterar a Lei Complementar nº 123/06, trouxe a possibilidade de a atividade jurídica aderir ao regime do Simples Nacional e, ainda, o advento da Lei n. 13.874, de 20/09/2019, que “Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; entre outras providências”. Se conclui que o correto enquadramento societário e tributário é capaz de gerar grande economia em custos de transação às sociedades de advogados, o que certamente demonstra o sério propósito negocial, a liberdade econômica, a livre-iniciativa, e legitima a revisão estrutural por meio de lícito planejamento tributário. É dizer, a revisão do modelo societário e da opção pelo regime tributário mais vantajoso exige comprovar requisito de licitude, designado por propósito negocial e, diante da subjetividade fiscal interpretativa, a falta de comprovação desse requisito de licitude trará ao sujeito passivo da relação jurídico-tributária possibilidade de questionamento do planejamento tributário, por mais que tenha sido realizado licitamente.;
Abstract Faced with the current challenge that plagues many legal professionals, this study aims to shed light on the following problem: What are the relevant tax aspects that law firms must observe in order to reconcile tax and cost efficiency, without restructuring characterizing tax evasion by simulation, form abuse or business group formation? Through a descriptive research method, study of the current legislation and Brazilian administrative and judicial jurisprudence, as well as through sectorial research, the study identifies legally foreseen opportunities in the current legal market for lawyers to rethink current corporate structures, the tax framework or the organizational administrative structure as a way to achieve greater efficiency, competitiveness, reduction of transaction costs, because the Brazilian legal market is one of the largest and most competitive in the world. Before asking whether legal activity in Brazil will be replaced by artificial intelligence, the study is concerned first with pointing out the constitutional limits imposed by tax aspects in the face of opportunities to reduce administrative, operational and tax reframing costs that may justify the true purpose of a restructuring of a law firm. The study aims to answer which tax limits and aspects matter to traditional law firms that, sensitive to the new challenges imposed by the market, want to review their operating, corporate and tax models in search of greater competitiveness and reduction of transaction costs. In the one hand, (re) structuring of law firms that incur abuse of form, lack of business purpose, governing unit acting in shared locations, may characterize tax evasion leading to tax consequences and liabilities. On the other hand, the study points out the possible limits of legitimate restructuring in view of the latest developments in the corporate field brought by Law nº 13.247/16, which amended the Lawyer's Statute (art. 15 of Law nº 8.906/94) to allow sole proprietorships, as well Complementary Law nº 147/2014, which, by amending Complementary Law nº 123/06, brought the possibility of legal activity to adhere to the regime of Simples Nacional and the advent of Law nº 13.874/2019, which “Institutes the Declaration of the Rights of Economic Freedom; establishes free market guarantees; and other measures”. It is concluded that the correct corporate and tax framework can generate large savings in transaction costs for law firms, which certainly demonstrates the serious business purpose, economic freedom, free enterprise, and legitimates structural review through lawful tax planning. In other words, the revision of the corporate model and the option for the most advantageous tax regime requires proving the legality requirement, designated by business purpose, and, given the interpretative fiscal subjectivity, the lack of proof of this legality requirement will bring to the taxpayer relationship possibility of questioning the tax planning, even if it was carried out lawfully.;
Palavras-chave Sociedade de advogados; Reestruturação; Sistema colaborativo; Aspectos tributários; Law firm; Restructuring; Collaborative system; Tax aspects;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Dissertação;
Data de defesa 2019-12-09;
Agência de fomento Nenhuma;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/9163;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


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