Resumo:
A pesquisa utiliza-se do método fenomenológico-hermenêutico de Martin Heidegger e trabalha a construção de uma ferramenta interpretativa que sirva ao processo judicial eleitoral no sentido de emprestar maior segurança jurídica as decisões judiciais da Justiça Eleitoral. Reconstrói os fundamentos epistemológicos da decisão judicial, passando pelas escolas de interpretação jurídica e analisando a interpretação teleológica, a reviravolta ontológico-linguística e a Crítica Hermenêutica do Direito, assim como o novo paradigma da decisão judicial no processo civil e sua aplicabilidade na seara eleitoral. Analisa o estado da arte da decisão judicial na Justiça Eleitoral, buscando assentar a premissa de que não há um padrão interpretativo nas decisões enredadas em um viés consequencialista, a partir de decisões que fazem parte do cotidiano do STF e do TSE. Edifica a ideia de um modelo hermenêutico, denominado nesta tese de roteiro hermenêutico, para a Justiça Eleitoral, nos moldes propostos pela Crítica Hermenêutica do Direito, alinhado ao Estado Democrático de Direito, capaz de oferecer, também nesta seara eleitoral, uma resposta constitucionalmente adequada às questões que são submetidas à Justiça Eleitoral em processos judiciais, da seara cível eleitoral contenciosa. Parte da premissa de que alguns dispositivos da legislação eleitoral em vigor vem servindo de trava para que os novos paradigmas da ciência processual civil, trazidos pelo Código de Processo Civil de 2015, sejam respeitados pela jurisprudência eleitoralista e a partir disso estabelece a maneira pela qual decisões judiciais apegadas a métodos interpretativos criados ainda no Século XIX (como o da Intepretação Teleológica) vem se proliferando na Justiça Eleitoral. Propõe a superação da realidade encontrada na jurisprudência eleitoralista desenvolvendo as conexões originais entre a Teoria da Decisão Judicial, as justificativas teleológicas e o Processo Judicial Eleitoral, principalmente por criar uma proposta de Roteiro Hermenêutico compatível adequado a Teoria da Decisão Judicial, defendida por Lenio Streck, a fim de que se possa chegar a respostas alinhadas à Constituição Federal, para tanto propõe um novo olhar sobre a Intepretação Teleológica, defendendo a sua ressignificação para o seu uso se dê de maneira respeitosa ao ambiente constitucional brasileiro. Estabelece o alicerce dessas ideias no entorno dos modelos hermenêuticos, sobretudo, da Hermenêutica Filosófica, que é 7 revisitada não apenas para problematizar, mas também para apontar novos rumos, com base na Crítica Hermenêutica do Direito. Enfrenta decisões judiciais emblemáticas dos Tribunais Superiores identificando-as como demonstrações da não recepção dos avanços da ciência processual civil e conclui que o uso do roteiro hermenêutico auxiliará o intérprete a dar maior densidade científica e adequação constitucional às decisões judiciais da Justiça Eleitoral.