Resumo:
O presente trabalho busca sustentar a tese de que o Estado Democrático de Direito, oriundo do Constitucionalismo Contemporâneo, representa um novo paradigma político-jurídico que se mostra radicalmente transformador na comparação com as encarnações anteriores do Estado Moderno. Sustenta, todavia, que este novo paradigma político-jurídico não veio acompanhado de um novo paradigma epistemológico (apesar de o chamado “neoconstitucionalismo” ter representado uma tentativa - frustrada e insuficiente - neste sentido). Na medida em que a última grande epistemologia jurídica de influência universal, a Teoria Pura do Direito própria do normativismo positivista kelseniano, se mostra absolutamente inadequada e insuficiente para explicar o Direito dentro daquele novo paradigma político-jurídico, se faz necessária uma (re)construção epistemológica do Direito no contexto do Constitucionalismo Contemporâneo. Uma epistemologia jurídica efetivamente pós-positivista, aliada ao paradigma metodológico-interpretativo da hermenêutica jurídica, deve ser capaz de dar as condições de legitimidade discursiva e científica para que o Direito evite ser instrumentalizado pela política ou pelo poder econômico e, sobretudo, para que desfrute da autonomia necessária para atuar como instrumento qualificado na concretização do Estado Democrático de Direito e na proteção de direitos e garantias fundamentais.