Resumo:
Este estudo tem por finalidade analisar não somente a situação dos menores de idade e de suas famílias que, na cidade de Porto Alegre da segunda metade do século XIX (então capital da Província/Estado mais meridional do Brasil), recorreram ao instituto legal da tutela para dirimir, por meio legal, algum infortúnio que tenha sobrevindo a eles ou a suas famílias, mas também a instituição que era responsável por julgar os processos judiciais – o Juízo dos Órfãos de Porto Alegre. Essa instituição zelava pelos direitos das crianças que se encontrassem em situação de dissolução familiar decorrente de maus-tratos, doenças, incapacidade – ou morte – dos pais, encarregando-se de designar um adulto legalmente constituído como responsável para cada criança que necessitasse de um tutor. Para realizar este estudo, utilizamos a História Social como fundamentação teórico-metodológica, com o propósito de refletir sobre determinados aspectos relacionados à instituição, como aqueles que operavam o Direito, os agentes sociais que recorriam a ela apresentando um menor de idade que necessitasse de um responsável legal sobre si e, principalmente, as crianças, adolescentes e jovens que tiveram suas histórias preservadas pelas folhas dos autos judiciais de tutela. Dessa forma, conseguimos compreender as dinâmicas familiares nas quais as estruturas político-econômico-sociais acabaram por intervir por meio do Juízo Distrital da Vara de Órfãos de Porto Alegre.