Resumo:
A Empatia Judicial integra hoje o conjunto dos temas mais debatidos na atualidade. O presidente americano Barack Obama foi contribuinte expoente para que a discussão galgasse o píncaro. Suas declarações manifestando o desejo de que o judiciário americano pudesse ser composto por juízes empáticos, causaram efervescência nos meios político, jurídico e social. A participação da empatia no processo de tomada de decisão judicial tem sido discutida qualquer que seja a vertente escolhida. Estudos científicos, e não científicos, concorrem com inúmeras conceituações de empatia, bem como, com entendimentos múltiplos sobre seu emprego no processo judicial ser, ou não, desejável e moral. Até a presente data, não há consenso sobre o tema. Mas sobre qual conceito de empatia recaem essas discussões? Empatia é ou não uma emoção? Uma vez definido tal conceito, seria ele aplicável a todas as demandas judiciais? Estaria, assim, o uso da empatia judicial, necessariamente comprometendo o dever legal e moral de imparcialidade dos magistrados? A empatia judicial imprime um enviesamento nas decisões? Decisões judicias devem ser justificadas somente pelas leis? Para os que respondem afirmativamente a questão anterior, como tratar os chamados casos difíceis (hard cases), que emergem da sociedade contemporânea e que ainda não se encontram contemplados na legislação? Desta forma, a presente pesquisa tem por objetivo responder esses questionamentos. A hipótese pesquisada é da empatia como ferramenta essencial ao processo de tomada de decisão judicial, empatia judicial. O presente trabalho defenderá a empatia como desejável ao processo de tomada de decisão judicial, porém não pertencente ao grupo das emoções (embora as emoções sejam elementos do processo), mas como uma habilidade cognitiva, e a imparcialidade do magistrado como o resultado objetivo da empatia judicial. Foram utilizados como textos-base as obras Against Empathy e Is Empathy necessary for morality?, de Jesse Prinz, que oferece uma extensa argumentação contra a empatia judicial; In defense of judicial empathy, de Thomas M. Colby que executa brilhante defesa, e Paradoxos e ambiguidades da imparcialidade judicial: entre “quereres” e “poderes”, de Bárbara G. L. Baptista, resultado de notável pesquisa sobre os dilemas da imparcialidade judicial no Brasil.