Resumo:
Através da teoria sistêmica e autopoiética de Luhmann se observa a existência de um outro modelo de observação do Direito. E, nesta esteira, se aproveita esse novo método para o presente estudo. Do exame sobre a conceituação sobre o tempo, em suas mais distintas versões, pode-se chegar a uma ideia de tempo útil a ser explorada no âmbito jurídico. A problemática existente entre o tempo e o processo judicial, principalmente quando este deve se realizar sem os extremos ditados pela rapidez, tampouco pela morosidade, é tema atual e mundial. Por essa razão, a ideia de um tempo justo, como aquele vinculado a uma temporalidade processual útil, ganha espaço no cenário jurídico. Ademais, um processo judicial temporâneo, já que proveitoso por sua eficácia, resta próprio da consagração dos valores básicos dos direitos do homem. Ocorre que um mundo de expressiva quantidade de informações, as quais não se comprometem com a qualidade de conteúdo, resulta por provocar o sistema jurídico. A existência de uma nova sociedade, caracterizada pela rápida temporalidade, por certo reflete no Direito. E, assim, as irritações originadas pela sociedade, em razão de seu tempo social de velocidade extrema, restam processadas pelo Direito e permitem os aparecimentos de outras lógicas como fundamento da decisão. Dessa forma, o trabalho analisa a diferenciação consubstanciada no Direito Processual, destacando que se trata de um próprio direito e que promove operações recursivas, sempre através de seus elementos constitutivos e suas estruturas, em obediência ao esquema binário legal/ilegal. Mas, como o mundo atual reclama por uma temporalidade justa aos processos judiciais, se busca um recurso fora do Direito, a fim de auxiliar em sua funcionalidade perfeita. Assim, provoca-se a possibilidade de o Direito aproveitar o recurso externo da linguagem da imagem como uma benéfica razão, a fim de aperfeiçoar a temporalidade do processo. Veja-se que essa espécie de comunicação permite uma maior quantidade de cognição, a qual resta produzida em menor tempo. Nessa linha, o estudo segue no sentido de que a linguagem da imagem é uma forma de racionalizar a temporalidade processual, pois se trata de uma comunicação conveniente como alternativa para o justo tempo processual. Por certo não se pretende substituir integralmente a linguagem da palavra pela linguagem da imagem na processualística, porém estabelecer a possibilidade de um aproveitamento maior desta espécie de comunicação, já que o visual pode se adaptar à técnica e a outras condições exigidas no processo judicial.