Resumo:
O abrigamento é uma medida aplicada pela Promotoria Pública e pelo Juizado da Infância e Juventude como um recurso pedagógico, com o objetivo de auxiliar famílias economicamente pobres a se reestruturarem e protegerem os infantes dos riscos sócio-familiares, sob o respaldo Legal do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal 8.069/1990, Art. 227. A medida é aplicada com o intuito de proteção e disponibilizar a criança, amplo desenvolvimento saudável nas relações sociais, familiares e escolares. Sob essa medida, os meninos são retirados das ruas e abrigados em uma Instituição que acolhe e trabalha de forma pedagógica as relações e comportamento que os levaram para as ruas. Cabe aqui ressaltar que esses meninos não residem nas ruas, mas sim, passam o maior tempo nela, deixando de frequentar a escola. Ao ocorrer o abrigamento desses meninos em Instituições que os acolhem por determinação Judicial, esses Lares provisórios proporcionam uma rotina educacional que após o desligamento da mesma, estimulam