Resumen:
A presente pesquisa analisou sob quais condições a utilização da consulta pública
eletrônica da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), na edição
dos atos normativos federais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
constitui-se em pressuposto para o fortalecimento da cidadania participativa digital na
Administração Pública brasileira. A trajetória da Administração Pública tem sido
marcada por práticas patrimonialistas, em que o patrimônio público se confundia com
os interesses privados e as decisões eram tomadas de forma hierarquizada e
centralizada. Embora, ao longo do tempo, o país tenha transitado por modelos de
gestão pública de caráter burocrático, gerencial, social (societal) e, em certa medida,
eletrônico, os traços patrimonialistas ainda persistem, limitando a participação popular
a uma postura passiva diante das decisões dos governantes eleitos. Ocorre que a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) instituiu três
formas de exercício da soberania popular, a saber, indireta, direta e semidireta. E
mesmo que a indireta, por meio da representação política, seja a mais recorrente,
observa-se crescente insatisfação social para com as decisões administrativas
tomadas de forma verticalizada e sem diálogo com a sociedade. Tal cenário reforça a
urgência de ampliar os canais de participação cidadã, especialmente na elaboração
de atos normativos administrativos. Isso porque, com a alteração da LINDB em 2018,
o artigo 29 passou a prever a possibilidade de realização de consulta pública prévia à
edição de atos normativos pela Administração Pública, em todos os âmbitos. Ocorre
que, no campo da assistência social, não obstantes seu reconhecimento como direito
– e não mais como favor – pela CRFB/1988 e o fato de a importância da participação
popular estar prevista tanto no SUAS quanto na Política Nacional de Assistência
Social (PNAS), a implementação dessa participação permanece limitada. Mesmo que,
em 2020, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), tenha
lançado o Sistema de Gestão de Atos Normativos com o objetivo de reunir em uma
única plataforma as regulamentações do SUAS e da PNAS para fins de consulta
pública, este instrumento não contemplou a cidadania participativa, pois seu caráter
meramente consultivo não dispõe de mecanismos que possibilitem a intervenção
direta da população no processo normativo. Por esse motivo, a questão de pesquisa
se relaciona com o objetivo geral, uma vez que a indagação que norteia esta tese busca saber: sob quais condições a utilização da consulta pública eletrônica da
LINDB, na edição dos atos normativos federais do SUAS, constitui-se em pressuposto
para o fortalecimento da cidadania participativa digital na Administração Pública
brasileira? Parte-se da hipótese de que isso seria possível por meio de uma plataforma
eletrônica intuitiva e acessível, que contemple um espaço aberto à participação
popular, respeitando os parâmetros constitucionais do Estado Democrático de Direito.
Os objetivos específicos foram: a) apresentar a trajetória da Administração Pública
brasileira e suas transformações com o advento da Sociedade da Informação no
Estado Democrático de Direito; b) estudar a ausência de participação popular no
processo de edição e consulta dos atos normativos federais do SUAS à luz da
Sociedade da Informação; e c) propor uma nova forma de gestão, capaz de contribuir
com a consolidação da cidadania participativa digital brasileira, tendo em vista a
utilização da consulta pública eletrônica da LINDB na edição dos atos normativos
federais do SUAS. A pesquisa adotou o método de abordagem dedutivo e o método
de procedimento monográfico, com uso de técnicas de pesquisa bibliográfica e
documental. Os resultados apresentados demonstraram que, apesar da existência
das plataformas “Participa + Brasil” e “Brasil Participativo” como ferramentas de
consulta pública de políticas públicas, ambas apresentam fragilidades. Por esse
motivo, propõe-se a criação da plataforma “Consulta SUAS”, que contribuirá para a
consolidação de uma gestão pública menos pautada em práticas patrimonialistas e
mais orientada por uma Administração Pública eletrônica. Dessa forma, espera-se que
a utilização da consulta pública eletrônica prevista no artigo 29 da LINDB seja
efetivamente incorporada como ferramenta de democratização dos processos
normativos federais no âmbito do SUAS, fortalecendo assim a cidadania participativa
digital no Brasil.