Consulta pública eletrônica e a LINDB: a construção da cidadania participativa digital na edição dos atos normativos federais do sistema único de assistência social
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A presente pesquisa analisou sob quais condições a utilização da consulta pública eletrônica da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), na edição dos atos normativos federais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), constitui-se em pressuposto para o fortalecimento da cidadania participativa digital na Administração Pública brasileira. A trajetória da Administração Pública tem sido marcada por práticas patrimonialistas, em que o patrimônio público se confundia com os interesses privados e as decisões eram tomadas de forma hierarquizada e centralizada. Embora, ao longo do tempo, o país tenha transitado por modelos de gestão pública de caráter burocrático, gerencial, social (societal) e, em certa medida, eletrônico, os traços patrimonialistas ainda persistem, limitando a participação popular a uma postura passiva diante das decisões dos governantes eleitos. Ocorre que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) instituiu três formas de exercício da soberania popular, a saber, indireta, direta e semidireta. E mesmo que a indireta, por meio da representação política, seja a mais recorrente, observa-se crescente insatisfação social para com as decisões administrativas tomadas de forma verticalizada e sem diálogo com a sociedade. Tal cenário reforça a urgência de ampliar os canais de participação cidadã, especialmente na elaboração de atos normativos administrativos. Isso porque, com a alteração da LINDB em 2018, o artigo 29 passou a prever a possibilidade de realização de consulta pública prévia à edição de atos normativos pela Administração Pública, em todos os âmbitos. Ocorre que, no campo da assistência social, não obstantes seu reconhecimento como direito – e não mais como favor – pela CRFB/1988 e o fato de a importância da participação popular estar prevista tanto no SUAS quanto na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a implementação dessa participação permanece limitada. Mesmo que, em 2020, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), tenha lançado o Sistema de Gestão de Atos Normativos com o objetivo de reunir em uma única plataforma as regulamentações do SUAS e da PNAS para fins de consulta pública, este instrumento não contemplou a cidadania participativa, pois seu caráter meramente consultivo não dispõe de mecanismos que possibilitem a intervenção direta da população no processo normativo. Por esse motivo, a questão de pesquisa se relaciona com o objetivo geral, uma vez que a indagação que norteia esta tese busca saber: sob quais condições a utilização da consulta pública eletrônica da LINDB, na edição dos atos normativos federais do SUAS, constitui-se em pressuposto para o fortalecimento da cidadania participativa digital na Administração Pública brasileira? Parte-se da hipótese de que isso seria possível por meio de uma plataforma eletrônica intuitiva e acessível, que contemple um espaço aberto à participação popular, respeitando os parâmetros constitucionais do Estado Democrático de Direito. Os objetivos específicos foram: a) apresentar a trajetória da Administração Pública brasileira e suas transformações com o advento da Sociedade da Informação no Estado Democrático de Direito; b) estudar a ausência de participação popular no processo de edição e consulta dos atos normativos federais do SUAS à luz da Sociedade da Informação; e c) propor uma nova forma de gestão, capaz de contribuir com a consolidação da cidadania participativa digital brasileira, tendo em vista a utilização da consulta pública eletrônica da LINDB na edição dos atos normativos federais do SUAS. A pesquisa adotou o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento monográfico, com uso de técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados apresentados demonstraram que, apesar da existência das plataformas “Participa + Brasil” e “Brasil Participativo” como ferramentas de consulta pública de políticas públicas, ambas apresentam fragilidades. Por esse motivo, propõe-se a criação da plataforma “Consulta SUAS”, que contribuirá para a consolidação de uma gestão pública menos pautada em práticas patrimonialistas e mais orientada por uma Administração Pública eletrônica. Dessa forma, espera-se que a utilização da consulta pública eletrônica prevista no artigo 29 da LINDB seja efetivamente incorporada como ferramenta de democratização dos processos normativos federais no âmbito do SUAS, fortalecendo assim a cidadania participativa digital no Brasil.
