Abstract:
As questões políticas têm sido tradicionalmente decididas no âmbito dos poderes
executivo e legislativo, pelo que a intervenção judicial em decisões de políticas
públicas ou em questões científicas ou moralmente contestadas tem sido criticada.
O objetivo deste estudo é analisar o conceito de “ativismo judicial” a partir do
arcabouço teórico de Ronald Dworkin e sua possível implicação na atuação do
Supremo Tribunal Federal Brasileiro e no judiciário em geral brasileiros no período
de 2019 a 2023 na resolução de casos difíceis, após a promulgação da Constituição
Federal de 1988. Por meio de uma pesquisa qualitativa, descritiva e exploratória,
utilizando uma abordagem bibliográfica, este estudo se propõe a analisar se, e em
caso positivo, como as ideias de Dworkin seriam aplicadas na jurisprudência do STF
e no judiciário em geral. Constata-se que, ao analisar o arcabouço filosófico e
doutrinário de Dworkin, o STF e o judiciário em geral estariam autorizados a zelar
pelo normal funcionamento do processo democrático deliberativo e as decisões
jurídicas próprias de sua alçada prevista no texto Constitucional, não interferindo na
determinação das especificidades da condução política.