Abstract:
A dissertação investiga a possibilidade de aplicação do direito à desconexão aos trabalhadores de plataformas digitais, com foco em motoristas e entregadores, independentemente do vínculo jurídico com as empresas intermediadoras. A partir da constatação das transformações provocadas pela Quarta Revolução Industrial, o trabalho analisa o surgimento das plataformas digitais como novas estruturas institucionais de organização do trabalho, refletindo sobre seus impactos na saúde, dignidade e tempo livre dos trabalhadores. A partir da Teoria dos Custos de Transação da Nova Economia Institucional, analisa-se a caracterização das plataformas digitais como formas autônomas de governança. Examina-se o direito à desconexão no ordenamento jurídico brasileiro, com base na Constituição Federal de 1988 e em normas internacionais, bem como por meio da análise comparada das legislações de países como França, Espanha, Itália, Chile e Portugal. Por fim, propõe-se a incorporação do direito à desconexão no Brasil por meio das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial para garantir a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores plataformizados. O estudo conclui que o direito à desconexão constitui um imperativo jurídico e social compatível com os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.