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Administração pública digital e disrupção: o poder de polícia e os novos paradigmas do Direito Administrativo

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Autor Filipin, Vinícius;
Lattes do autor http://lattes.cnpq.br/8500217130375323;
Orientador Limberger, Têmis;
Lattes do orientador http://lattes.cnpq.br/4818791232370274;
Instituição Universidade do Vale do Rio dos Sinos;
Sigla da instituição Unisinos;
País da instituição Brasil;
Instituto/Departamento Escola de Direito;
Idioma pt_BR;
Título Administração pública digital e disrupção: o poder de polícia e os novos paradigmas do Direito Administrativo;
Resumo A tese se dedica a explorar os desafios e oportunidades relacionados à incorporação das novas tecnologias e da disrupção pela Administração Pública, com foco na garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos/cidadãs e na estabilidade do regime jurídico administrativo. O objetivo principal é investigar se é possível sustentar, do ponto de vista teórico e pragmático, a existência de um “Direito Administrativo disruptivo” capaz de redefinir o regime jurídico administrativo. Como problema de pesquisa, indaga-se se as inovações tecnológicas representam um “novo paradigma do Direito Administrativo”, na esteira da evolução da teoria administrativista. Analisa-se, com ênfase, os impactos e premissas da utilização de drones no exercício do poder de polícia. A hipótese é que as inovações tecnológicas e a disrupção representam verdadeiros paradigmas de um novo Direito Administrativo — ou novos paradigmas de um mesmo Direito Administrativo —, implicando uma Administração Pública digital com limites e condições. Parte-se da premissa de que as novas tecnologias compõem a mais recente crise do regime jurídico administrativo, sendo capaz de alterar profundamente sua própria matriz disciplinar. A metodologia de pesquisa é dialética, e o estudo está apoiado nos seguintes eixos temáticos: matriz jurídico-administrativa em evolução, os paradigmas do Direito Administrativo, as novas tecnologias e o Direito Público, a disrupção, destruição criativa e regulação, e o poder de polícia. Como resultado, constata-se que, ao contrário, não é possível sustentar a noção de um “Direito Administrativo disruptivo”, sendo que esse não representa um novo paradigma do Direito Administrativo. A hipótese, portanto, não é confirmada. Mas em razão das vicissitudes das novas tecnologias, torna-se necessário estabelecer as condições que o regime jurídico administrativo deve impor ao exercício regular das prerrogativas públicas, a fim de garantir sua própria subsistência. Assim, busca-se contribuir teoricamente no sentido de que os avanços tecnológicos ocorram de maneira responsável e em consonância com os princípios democráticos e os direitos fundamentais. Propõe-se, então, uma teoria que estipule quatro condições (normativa, pluralismo ordenado, subsidiária e garantista proporcional), todas no sentido de buscar um equilíbrio entre a eficiência administrativa e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos/cidadãs.;
Abstract This thesis is dedicated to exploring the challenges and opportunities related to the incorporation of new technologies and disruption by Public Administration, focusing on ensuring the fundamental rights of citizens and the stability of the administrative legal regime. The main objective is to investigate whether it is possible to sustain, from a theoretical and pragmatic standpoint, the existence of a “disruptive Administrative Law” capable of redefining the administrative legal regime. The research problem questions whether technological innovations represent a “new paradigm of Administrative Law,” following the evolution of administrative theory. Emphasis is placed on analyzing the impacts and premises of using drones in the exercise of police power. The hypothesis is that technological innovations and disruption represent true paradigms of a new Administrative Law — or new paradigms of the same Administrative Law — implying a digital Public Administration with limits and conditions. The thesis starts from the premise that new technologies constitute the most recent crisis of the administrative legal regime, being capable of profoundly altering its own disciplinary matrix. The dialectical method is used as the research methodology, with the study supported by the following thematic axes: evolving administrative-legal matrix, the paradigms of Administrative Law, new technologies and Public Law, disruption, creative destruction and regulation, and police power. As a result, it is observed that, on the contrary, it is not possible to sustain the notion of a “disruptive Administrative Law,” as it does not represent a new paradigm of Administrative Law. Therefore, the hypothesis is not confirmed. However, due to the vicissitudes of new technologies, it becomes necessary to establish the conditions that the administrative legal regime must impose on the regular exercise of public prerogatives, in order to ensure its own subsistence. Thus, the thesis seeks to contribute theoretically to the responsible advancement of technological progress in accordance with democratic principles and fundamental rights. It proposes a theory that stipulates four conditions (normative, ordered pluralism, subsidiary, and proportionate guarantor), all aiming to seek a balance between administrative efficiency and the protection of citizens fundamental rights.; Esta tesis se dedica a explorar los desafíos y oportunidades relacionados con la incorporación de nuevas tecnologías y la disrupción por parte de la Administración Pública, enfocándose en garantizar los derechos fundamentales de los ciudadanos y la estabilidad del régimen jurídico administrativo. El objetivo principal es investigar si es posible sostener, desde un punto de vista teórico y pragmático, la existencia de un “Derecho Administrativo disruptivo” capaz de redefinir el régimen jurídico administrativo. El problema de investigación plantea si las innovaciones tecnológicas representan un “nuevo paradigma del Derecho Administrativo”, siguiendo la evolución de la teoría administrativa. Se analizan, con énfasis, los impactos y premisas del uso de drones en el ejercicio del poder de policía. La hipótesis es que las innovaciones tecnológicas y la disrupción representan verdaderos paradigmas de un nuevo Derecho Administrativo —o nuevos paradigmas del mismo Derecho Administrativo— lo que implica una Administración Pública digital con límites y condiciones. Se parte de la premisa de que las nuevas tecnologías constituyen la crisis más reciente del régimen jurídico administrativo, siendo capaces de alterar profundamente su propia matriz disciplinaria. Como metodología de investigación, se utiliza el método dialéctico, y el estudio se apoya en los siguientes ejes temáticos: matriz jurídico-administrativa en evolución, los paradigmas del Derecho Administrativo, las nuevas tecnologías y el Derecho Público, la disrupción, la destrucción creativa y la regulación, y el poder de policía. Como resultado, se observa que, por el contrario, no es posible sostener la noción de un “Derecho Administrativo disruptivo”, ya que este no representa un nuevo paradigma del Derecho Administrativo. Por lo tanto, la hipótesis no se confirma. Sin embargo, debido a las vicisitudes de las nuevas tecnologías, se hace necesario establecer las condiciones que el régimen jurídico administrativo debe imponer al ejercicio regular de las prerrogativas públicas, con el fin de garantizar su propia subsistencia. Así, la tesis busca contribuir teóricamente para que los avances tecnológicos ocurran de manera responsable y en consonancia con los principios democráticos y los derechos fundamentales. Se propone, entonces, una teoría que estipula cuatro condiciones (normativa, pluralismo ordenado, subsidiaria y garantista proporcional), todas en busca de un equilibrio entre la eficiencia administrativa y la protección de los derechos fundamentales de los ciudadanos.;
Palavras-chave Administração Pública digital; Novas tecnologias; Paradigmas do Direito Administrativo; Disrupção; Poder de polícia e novas tecnologias; Digital Public Administration; New technologies; Paradigms of Administrative Law; Disruption; Police power and new technologies; Administración Pública digital; Nuevas tecnologías; Paradigmas del Derecho Administrativo; Disrupción; Poder de policía y nuevas tecnologías;
Área(s) do conhecimento ACCNPQ::Ciências Sociais Aplicadas::Direito;
Tipo Tese;
Data de defesa 2024-06-27;
Agência de fomento Nenhuma;
Direitos de acesso openAccess;
URI http://repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/13398;
Programa Programa de Pós-Graduação em Direito;


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